icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TJPB indica duas listas tríplices para preenchimento de vagas no TRE

Pleno fez escolha de membro substituto, na categoria de Jurista, durante sessão administrativa.

Publicado em 17/10/2018 às 19:25 | Atualizado em 18/10/2018 às 10:14


                                        
                                            TJPB indica duas listas tríplices para preenchimento de vagas no TRE

				
					TJPB indica duas listas tríplices para preenchimento de vagas no TRE

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido na tarde desta quarta-feira (17), escolheu as duas listas tríplices para preenchimento de duas vagas de membro substituto, na categoria de Jurista, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). As vagas serão preenchidas no dia 19 de janeiro de 2019, com os términos dos biênios dos advogados Márcio Maranhão Brasilino da Silva e Aécio de Souza Melo Filho.

Conforme Edital nº 01/2018, relativo à vaga do advogado Márcio Maranhão Brasilino da Silva, foram indicados para compor a lista os advogados Glauber de Lucena Cordeiro (14 votos), Helionora de Araújo Abiahy (13) e Silvino Crisanto Monteiro (8).

No Edital nº 02/2018, cuja vaga a ser preenchida é a de Aécio de Souza Melo Filho, integraram a lista Helionora de Araújo Abiahy (13), Aécio de Souza Melo Filho (11) e Glauber de Lucena Cordeiro (10).

O processo de composição ocorreu com base no pedido feito pelo presidente da Corte eleitoral paraibana, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, por meio do Ofício nº 1791/2018, solicitando a indicação de lista tríplice, a teor do artigo 4º, II, do Regimento Interno do TRE-PB; e na forma do disposto no artigo 120, § 1º, III; e 121, §2º, da Constituição Federal.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp