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VIDA URBANA

Família de criança com microcefalia terá direito a redução de 60% da conta de energia

Custos serão arcados pela 3ª Regional de Saúde de Campina Grande.

Publicado em 19/10/2018 às 13:20


                                        
                                            Família de criança com microcefalia terá direito a redução de 60% da conta de energia
Foto: Divulgação/Secom-CG

A família de uma criança portadora de microcefalia e paralisia cerebral, residente em Campina Grande, conseguiu na Justiça a redução em 60% do valor da fatura de energia elétrica da sua residência. Os custos serão arcados pelo Estado da Paraíba, por meio da 3ª Regional de Saúde de Campina Grande. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com base em relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

A criança necessita de tratamento médico através da Oxigenoterapia. O procedimento consome muita energia e os pais da paciente são hipossuficientes. De acordo com o relatório, o tratamento médico é necessário, sob pena de piora drástica na saúde da criança.

Para o recebimento do benefício, a genitora da menor deverá comunicar e de forma comprovada o valor da conta mensal ao Juízo de 1º Grau, até que seja realizada uma perícia, para aferir a variação de energia relacionada com a terapia.

A decisão foi tomada em grau de recurso apresentado pela Fazenda Estadual contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. A tese do Estado é que o benefício seria responsabilidade do município e que em casos como este há o programa de tarifa social de energia elétrica, que fixa uma tarifa especial para beneficiar um grupo específico de clientes, reduzindo o valor da conta de luz.

Voto

Em seu voto, Ricardo Porto disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou posicionamento que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado.

O relator ressaltou que a energia elétrica é indispensável ao funcionamento dos equipamentos a serem utilizados no tratamento da criança e, como a família não tem condições financeiras para arcar com a fatura com o consumo adicional, cabe ao Estado suportar o ônus, tendo em vista o seu dever de assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde.

Disse, ainda, que a decisão, que assegurou à parte o respeito a um direito fundamental, não configurou indevida ingerência do Judiciário no poder discricionário do Executivo, mas simples exercício de sua missão constitucional de fazer cumprir e respeitar normas legais em vigor.

Imagem

Angélica Nunes

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