POLÍTICA
Medida é contestada por entidade no STF
Publicado em 23/11/2011 às 8:00
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) tenta na Justiça resolver a guerra fiscal entre os Estados diante do problema da aplicação atual do ICMS nas compras efetuadas no comércio eletrônico. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4628), com pedido de liminar, foi impetrada no dia 4 de junho para suspender a eficácia do Protocolo ICMS 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O protocolo trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, e alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal.
De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria ou bem passam a exigir parcela do ICMS.
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