COTIDIANO
Eleições 2010: TSE aprova doações via cartão e voto em trânsito
Tribunal Superior Eleitoral regulamentou últimos detalhes para as eleições 2010. Entre as novidades, estão voto de presos provisórios e liberação de doações por cartão de crédito.
Publicado em 03/03/2010 às 9:43 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:37
Karoline Zilah
Com informações do TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa da terça-feira (2) as últimas sete resoluções que faltavam ser apreciadas e que vão orientar o processo eleitoral em 2010. Entre as novidades, estão a liberação do voto em trânsito para o cargo de presidente, a regulamentação das doações por meio de cartão de crédito, o voto dos presos provisórios e a redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.
Ao todo, foram apreciadas 17 resoluções desde dezembro do ano passado. Em entrevista coletiva, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, fez algumas observações sobre as novas regras. Sobre as doações por meio de cartão de crédito e a prestação de contas, ele afirmou que a resolução cria mecanismos que sintonizam com a legislação eleitoral e que permitem conhecer mais de perto a realidade da arrecadação dos recursos e da prestação de contas.
“Estamos explicitando procedimentos que achamos que sempre foram devidos, por exemplo, o acompanhamento praticamente on line da movimentação financeira dos partidos e da prestação de contas, por conseqüência”, disse.
Voto em trânsito
O texto da matéria prevê ainda que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá votar para presidente e vice-presidente da República.
Presos provisórios
Sobre o voto de presos provisórios e de adolescentes em medida socioeducativa de internação, por exemplo, o ministro afirmou que trata-se de um aperfeiçoamento, pois o preso provisório não perdeu seus direitos políticos assim como o adolescente entre 16 e 18 anos que cumpre medida socioeducativa. “Por meio dessa resolução, estamos viabilizando esse direito dispondo de subseções eleitorais em cada um desses estabelecimentos”, destacou.
Certidões criminais
O plenário também aprovou a exigência de apresentação, no ato do pedido de registro de candidatura, de certidões criminais de objeto e pé, com dados sobre o andamento de cada processo.
O presidente esclareceu que não se trata de impor a vida pregressa do candidato como condição de elegibilidade, o que já foi afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Não existe isso porque o Supremo já afastou. Mas a Justiça Eleitoral tem o dever de facilitar o acesso dos eleitores a vida pregressa. O eleitor tem o direito de saber da vida pregressa do seu candidato, e a Justiça Eleitoral tem o dever de facilitar esse conhecimento”.
Mais mudanças
As instruções que haviam sido votadas anteriormente tratam de formulários a serem utilizados nas eleições, cédulas oficiais de uso contingente, divulgação de pesquisas eleitorais, representações, reclamações e pedidos de resposta, propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral, calendário Eleitoral, modelos das telas de votação da urna eletrônica, identificação biométrica, voto no exterior e cerimônia de lacração e fiscalização das urnas.
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