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COTIDIANO

Vaga de deputado licenciado é de suplente da coligação, diz STF

Com esta decisão, o Supremo garante as vagas aos suplentes já empossados e acaba com disputas judiciais. Corte apenas oficializou regra válida e em uso até aqui.

Publicado em 27/04/2011 às 20:00

Da Redação
Com G1

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendeu nesta quarta-feira (27) que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica entre parlamentares e ministros do STF.

Ao todo, 11 ministros compõem a Corte. E apesar de alguns terem iniciado votando contra, após o início das discussões todo se manifestaram favoráveis aos suplentes das coligações. Assim, fica mantida a posição da Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações.

De acordo com a Mesa Diretora da Câmara pelo menos 22 parlamentares correriam risco de serem substituídos, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos. A composição dessa maioria se delineou principalmente pela mudança nos votos da relatora dos dois processos julgados nesta quarta, ministra Cármen Lúcia, e de outros ministros.

Cármen Lúcia surpreendeu ao mudar a posição e afirmou que a coligação funciona como uma espécie de “superlegenda”, considerando o princípio de que o mandato pertence aos partidos. “As coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral. Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação entre partido e candidato”, afirmou a relatora dos processos.

Atualizada às 21h05

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Jornal da Paraíba

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