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POLÍTICA

Valério acumula pena superior a 40 anos

Legislação penal estabelece que penas acima de 8 anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

Publicado em 25/10/2012 às 8:00

O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu ao empresário Marcos Valério, o operador do mensalão, penas que, somadas, chegam a 40 anos de prisão. As multas determinadas totalizam R$ 2,783 milhões. Pela legislação, Valério terá que cumprir parte de sua condenação na cadeia. A legislação penal estabelece que penas acima de 8 anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

A pena de Valério --40 anos e um mês-- foi calculada pelas soma das seguintes condenações: quadrilha (2 anos e 11 meses); dois atos de corrupção ativa, um na Câmara (4 anos e 1 mês) e outro no Banco do Brasil (3 anos e 1 mês); dois peculatos no BB (5 anos e 7 meses) e 1 na Câmara (4 anos e 8 meses); 46 operações de lavagem de dinheiro (6 anos e 2 meses); evasão de divisas (5 anos e 10 meses) e 9 atos de corrupção ativa (7 anos e 8 meses).

A pena de Valério ultrapassa 30 anos, teto de cumprimento de condenações permitido pela lei brasileira.

Para Barbosa, as penas a Valério se justificam pela série de crimes imputados ao réu. "A conduta neste caso [da compra dos parlamentares] é extremamente grave, porque o PT não detinha a maioria na Câmara dos Deputados e ele [Valério] aceitou auxiliar a empreitada criminosa comandada por José Dirceu para dominar o poder político", disse o relator.

O tribunal realizou ontem a 41ª sessão do processo do mensalão. Trata-se do maior julgamento de sua história, que condenou 25 pessoas por sete diferentes crimes --12 réus foram absolvidos.

Os ministros definiram que o esquema, idealizado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, corrompeu parlamentares da base aliada para garantir que o início do governo Lula tivesse suporte político no Congresso Nacional.

Não se sabe ainda quantas sessões serão realizadas para calcular a pena dos outros 24 réus, o que é tecnicamente chamado de dosimetria.

LEIS
A principal divergência de ontem entre os ministros foi para saber qual legislação poderia ser utilizada nas condenações por corrupção ativa e passiva. Isso porque o Código Penal foi alterado em novembro de 2003, mudando as penas mínimas e máximas --de 1 a 8 para 2 a 12 anos.

Barbosa quis aplicar a lei mais nova em relação aos crimes cometidos pelo empresário no Banco do Brasil. Ele alegou que parte dos desvios ocorreram em janeiro de 2004, após a alteração legal.

Mas os ministros argumentaram que como os arranjos poderiam ter ocorrido antes de novembro de 2003, deveriam ser usadas as penas mais brandas.

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Jornal da Paraíba

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