POLÍTICA
Uso de carros de som e alto-falantes é limitado em Massaranduba
Juíza eleitoral estabeleceu regras para propaganda de rua no município.
Publicado em 21/07/2016 às 11:06
Os carros de som que fazem propaganda eleitoral só poderão circular pelas ruas da cidade de Massaranduba no horário das 8h às 22h e desde que estejam licenciados nos órgãos de trânsito e ambientais para sua finalidade específica, além de portar “termo de identificação” do candidato, do partido ou da coligação para o qual esteja à disposição, sob pena de serem recolhidos. A determinação é da juíza da 16ª Zona Eleitoral, Ana Christina Soares Penazzi Coelho, responsável pela propaganda de rua no município, publicada no Diário Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desta quinta-feira (21).
Conforme a portaria, os veículos de propaganda eleitoral só poderão circular até o dia 1º de outubro. Mesmo podendo circular até às 22h, a juíza da propaganda determinou que o volume dos carros de som deve ser limitado ao nível máximo de 80 decibéis de pressão sonora, a ser medido a 7 metros do veículo, bem como respeito à legislação de proteção ao meioambiente.
O “carro de som” em propaganda eleitoral, nas vias onde haja trafego de linha regular de transporte coletivo urbano (ônibus) deverá se manter na velocidade da via, a fim de não prejudicar o fluxo normal do trânsito e causar prejuízo a mobilidade urbana. Já o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, bem como a utilização de aparelhagem de sonorização, deverão respeitar a legislação comum.
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