icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Uso de carros de som e alto-falantes é limitado em Massaranduba

Juíza eleitoral estabeleceu regras para propaganda de rua no município. 

Publicado em 21/07/2016 às 11:06

Os carros de som que fazem propaganda eleitoral só poderão circular pelas ruas da cidade de Massaranduba no horário das 8h às 22h e desde que estejam licenciados nos órgãos de trânsito e ambientais para sua finalidade específica, além de portar “termo de identificação” do candidato, do partido ou da coligação para o qual esteja à disposição, sob pena de serem recolhidos. A determinação é da juíza da 16ª Zona Eleitoral, Ana Christina Soares Penazzi Coelho, responsável pela propaganda de rua no município, publicada no Diário Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desta quinta-feira (21).

Conforme a portaria, os veículos de propaganda eleitoral só poderão circular até o dia 1º de outubro. Mesmo podendo circular até às 22h, a juíza da propaganda determinou que o volume dos carros de som deve ser limitado ao nível máximo de 80 decibéis de pressão sonora, a ser medido a 7 metros do veículo, bem como respeito à legislação de proteção ao meioambiente.

O “carro de som” em propaganda eleitoral, nas vias onde haja trafego de linha regular de transporte coletivo urbano (ônibus) deverá se manter na velocidade da via, a fim de não prejudicar o fluxo normal do trânsito e causar prejuízo a mobilidade urbana. Já o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, bem como a utilização de aparelhagem de sonorização, deverão respeitar a legislação comum.

Quando o horário dos atos públicos de propaganda eleitoral for extrapolado (das 08:00 às 24:00 h), deverá a equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral determinar imediatamente o desligamento da aparelhagem de som, sob pena de apreensão do veículo e/ou dos acessórios eletrônicos utilizados
Propaganda de rua
Na mesma edição do Diário desta quinta-feira, a juíza Ana Christina Soares também regulamentou a realização de atos públicos em Massaranduba. Conforme a portaria, para a realização de comício, carreata, passeata, comício relâmpago, panfletagem, bandeiraço, adesivagem, arrastão, pit stop, passeio ciclístico e similares, típicos de propaganda eleitoral, o candidato, partido ou coligação deverá fazer a comunicação perante a autoridade policial competente, com no mínimo 48 horas e no máximo 10 dias de antecedência, observando o horário das 08 às 16 horas, a fim de que a autoridade garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.
Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp