EDUCAÇÃO
Coperve libera lista de classificados do Proesp
A Coperve liberou na noite desta quarta-feira (9) a relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo 2008 do Programa Especial de Formação Superior, Proesp.
Publicado em 09/07/2008 às 19:35
A Coperve liberou na noite desta quarta-feira (9) a relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo 2008 do Programa Especial de Formação Superior, Proesp. Os candidatos classificados devem realizar, nos dias 11 ou 14 de julho de 2008, seu cadastramento de caráter obrigatório, para efeito de preenchimento da vaga e do vínculo ao curso em que obtiveram classificação, nos seguintes locais:
- Cursos do campus I (João Pessoa) – CODESC - Térreo da Reitoria – Campus Universitário - João Pessoa.
- Curso do campus II (Areia) – Coordenação do curso – Prédio do Centro de Ciências Agrárias – CCA.
- Curso do campus III (Bananeiras) – Coordenação do curso – Prédio do Centro de Formação de Tecnólogos - CFT
- Cursos do campus IV (Mamanguape) – Coordenação dos cursos – Novo campus - Mamanguape.
- Cursos do campus IV (Rio Tinto) – Coordenação dos cursos – Antiga fábrica - Rio Tinto.
O candidato classificado deverá comparecer ao local de cadastramento, onde deverá preencher a Ficha de Cadastro Individual e apresentar o original e entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: certificado de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente, ou diploma de graduação em curso superior – cédula de identidade emitida por órgão competente – título de eleitor, para os brasileiros maiores de 18 anos – prova de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino e maiores de 18 anos – certidão de nascimento ou de casamento – CPF (cadastro de pessoas físicas).
O cadastramento é obrigatório, qualquer que tenha sido o período letivo para o qual o candidato tenha sido classificado. O não comparecimento ao ato do cadastramento ou a não apresentação da documentação exigida implica a perda do direito aos resultados da classificação. As vagas não ocupadas por motivo do não cadastramento de candidatos serão preenchidas na forma estabelecida na Resolução Nº 019/2008 – CONSEPE.
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