COTIDIANO
Nova lei multa quem jogar pilhas em lugar errado
Presidente Lula sancionou na terça-feira (22) nova lei que torna mais rígida as punições a quem pratica crimes contra o meio ambiente.
Publicado em 23/07/2008 às 7:43
Da Redação
Com informações da Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (22) a nova regulamentação da Lei de Crimes Ambientais, que define como infração e prevê o pagamento de multa para empresas que não derem destinação correta a produtos tóxicos, como pneus, pilhas e baterias. O valor da multa pode chegar a R$ 50 milhões. A nova regra entra em vigor nesta quarta-feira (23).
Nos mais de 100 artigos de novas infrações previstas, também está a multa para quem deixar de registrar reserva legal. De acordo com a legislação, as propriedades na Amazônia Legal têm que preservar 80% da área com cobertura florestal original. No Cerrado, esse percentual é de 35% e nos outros biomas, 20%.
O proprietário que já desmatou percentual maior que o permitido pela lei, terá que assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. Os proprietários que mantiveram as reservas legais em suas terras serão obrigados a protocolar nos órgãos ambientais dos estados, em um prazo de 120 dias, a averbação da manutenção dessas reservas. Quem não fizer o registro, será multado.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, acredita que a mudança vai dar mais efetividade à lei. “Vai acabar a impunidade ambiental. Não somos bobos nem ingênuos; quem insistir em desafiar a legislação vai sentir a mão pesada do ministério, do Ibama e da Polícia Federal. Temos tudo de bom para quem quiser entrar na legalidade”, apontou.
De acordo com a procuradora geral do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Andrea Vulcanis, o decreto também “aperfeiçoa regras” para aplicação de sanções contra indústrias que liberem odores desagradáveis, “mesmo que não represente risco à saúde”.
Outra mudança listada pela procuradora é a possibilidade de conversão de parte da multa em “prestação de serviços ambientais” em unidades de conservação ou financiamento de iniciativas de educação ambiental, por exemplo. “A regulamentação assinada hoje corrige brechas do decreto anterior [de 1999]. Isso deixa a legislação mais clara”, avalia Andrea.
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