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POLÍTICA

STF vai julgar liberação do porte de drogas e criminalização da homofobia

Decisão de voltar a julgar processos polêmicos foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Publicado em 13/01/2019 às 16:12 | Atualizado em 14/01/2019 às 8:41


                                        
                                            STF vai julgar liberação do porte de drogas e criminalização da homofobia

				
					STF vai julgar liberação do porte de drogas e criminalização da homofobia

O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende retomar o julgamento de casos polêmicos em 2019. Foram pautados para as sessões do primeiro semestre os processos que tratam da prisão após o fim dos recursos em segunda instância da Justiça, a criminalização da homofobia e a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

A decisão de voltar a julgar processos polêmicos foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, no fim do ano passado, após o período eleitoral. Toffoli tomou posse em setembro de 2018 e sucedeu a ministra Cármen Lúcia, que deixou os assuntos polêmicos fora da pauta.

Os trabalhos na Corte serão retomados no dia 1º de fevereiro, após o período de recesso, com uma sessão solene.

O ano no Judiciário também será marcado pela decisão do presidente Jair Bolsonaro de reconduzir ou não a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao cargo. Em setembro, Dodge terminará o mandato depois de anos no cargo.

Votação secreta

A primeira pauta polêmica que a Corte terá de enfrentar será a decisão definitiva, no dia 7 de fevereiro, sobre o sigilo das votações dos parlamentares na eleição para as mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

No dia 9 de janeiro, Toffoli derrubou liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello. No dia 19 de dezembro, antes do início do recesso, Mello aceitou um mandado de segurança do senador Lasier Martins (PSD-RS) para determinar que a votação fosse feita de forma aberta.

Homofobia

Entre os processos que tiveram julgamento marcado, dessa vez para 13 de fevereiro, está também a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) na qual o PPS pede ao Supremo que declare o Congresso omisso por ainda não ter votado o projeto que criminaliza a homofobia.

Numa outra ação que será analisada em conjunto, um mandado de injunção, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), busca que o STF reconheça ser um crime específico de homofobia.

Segunda instância

Para 10 de abril, foi marcada a análise das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.

O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores, mas essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo liminar (provisório), com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência em contrário que vinha desde 2009.

É possível que o quadro mude, uma vez que houve a substituição de um integrante do STF – Alexandre de Moraes entrou no lugar de Teori Zavascki (morto em 2017) – e porque alguns ministros já declararam ter mudado de posição, como Gilmar Mendes.

O plenário do STF não chegou a decidir em definitivo, numa ação de controle constitucional, sobre o mérito da questão. O assunto é polêmico no meio jurídico, sendo alvo de questionamento, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Porte de drogas

No dia 5 de junho está marcado o julgamento da descriminalização de usuário de drogas. O processo, um recurso especial com repercussão geral para todos os casos correlatos em tramitação na Justiça, coloca em discussão a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal.

O assunto chegou a ser discutido em plenário, mas o julgamento encontra-se interrompido há mais de dois anos devido a um pedido de vista de Zavascki, antecessor de Alexandre de Moraes, que acabou herdando o processo.

O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Votaram até agora pela descriminalização o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.

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Jhonathan Oliveira

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