POLÍTICA
TCE-PB mantém rejeição das contas de Jericó e Richão do Bacamarte
Ex-prefeitos são condenados por desvios de verbas da saúde, gastos excessivos com a folha de pessoal e déficit financeiro.
Publicado em 30/01/2019 às 19:15
O Tribunal de Contas do Estado realizou, nesta quarta-feira (30), a primeira sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, empossado no cargo na última sexta-feira (25), conjuntamente com a nova Mesa Diretora do TCE-PB para o biênio 2019/2020. Foram mantidas as rejeições das contas de Jericó e de Riachão do Bacamarte.
Na oportunidade foram julgadas regulares as contas da Câmara Municipal de Serra da Raiz, relativas ao exercício de 2017, e procedente a Denúncia formulada contra o ex-prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, processo TC 11956/11.
Jericó
Os conselheiros não recepcionaram Recursos de Reconsideração interpostos pelo prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, face o Acórdão APL-TC 346/2018, sobre as contas de 2015, e pelo ex-prefeito José Gil Mota de Riachão do Bacamarte, referente às contas anuais de 2016 (Acórdão APL-TC nº 00717/18), conforme voto dos relatores, respectivamente, Marcos Antônio Costa e Nominando Diniz, para quem, os argumentos apresentados na peça recursal não foram suficientes para modificar as decisões recorridas.
No caso de Jericó, desorganização administrativa e contábil ocasionou a desaprovação às contas de 2015 de Claudeeide de Oliveira, a quem foi dado prazo de 60 dias para restituição ao Fundeb, com verbas do próprio município, de quantia superior a R$ 100 mil, aplicadas em ações alheias à natureza deste Fundo.
Riachão do Bacamarte
Em relação ao Riachão do Bacamarte, contribuíram para para a decisão, tomada conforme voto do relator Nominando Diniz, gastos excessivos com a folha de pessoal, déficit financeiro, restos a pagar e aplicações insuficientes em ações de saúde pública
Improcedente também foi julgada Denúncia acerca de supostas irregularidades no Edital do Pregão Presencial realizado pela Secretaria de Administração do Estado, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de gases medicinais para o Complexo de Saúde do bairro de Cruz das Armas. O relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, entendeu, conforme o parecer do Ministério Público, que o impetrante não apresentou a documentação exigida no Edital, no tocante a registro na Junta Comercial.
Comentários