POLÍTICA
Justiça manda cancelar posse de Carlão do Cristo na Câmara de João Pessoa
Suplente de vereador obteve 1.269 sufrágios nas eleições e não atingiu cláusula de barreira.
Publicado em 01/02/2019 às 17:40 | Atualizado em 01/02/2019 às 18:53
O juiz da 3ª Vara Fazenda Pública de João Pessoa, Gutemberg Cardoso Pereira, determinou liminarmente, na tarde desta sexta-feira (1), o cancelamento da posse de Carlos Antônio de Barros, o Carlão do Cristo (PROS), no cargo de vereador na vaga renúncia de Eduardo Carneiro (PRTB), que assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa da Paraíba. Carlão tinha tomado posse na manhã desta sexta.
O magistrado concedeu liminar ao suplente de vereador Marcílio Pedro Siqueira Ferreira, da coligação PRB/PMN, que obteve 2.159 votos nas eleições de 2016. No mandado de segurança, ele argumentou que Carlão obteve 1.269 sufrágios no pleito, não atingindo 10% do Quociente Eleitoral (cláusula de barreira) que foi de 14.193 votos.
“Numa visão inicial sobre a questão o Sr. Carlos Antônio de Barros, também conhecido por Carlão do Cristo não está habilitado a assumir a vaga deixada pelo parceiro partidário – porque sua votação não atingiu a Cláusula de Barreira”, afirma o juiz na sentença para determinar o cancelamento da posse até segundo ordem da Justiça.
Ainda na decisão, Gutemberg Cardoso não autoriza, conforme requerido, a posse do suplente Marcílio Pedro Siqueira porque não se convenceu da legitimidade de seu direito em que pese a vasta documentação apresentada no período a 24 horas. “Por medida de prudência, prefiro enfrentar esse tema após o esgotamento completo da análise das provas e inclusive dos documentos que irei requisitar ao TRE/PB”. Veja a decisão
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