icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

TJPB mantém condenação de mulher acusada de racismo em Campina Grande

Chamada de "urubu" e "negra safada, imunda", vítima vai receber indenização.

Publicado em 05/02/2019 às 15:31


                                        
                                            TJPB mantém condenação de mulher acusada de racismo em Campina Grande
Foto: divulgação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação de Ana Karla Geovanna Albuquerque Maia pelos crimes de injúria racial e de ameaça (artigo 140, § 3º e artigo 147, ambos do Código Penal). O processo é oriundo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Ana foi condenada a uma pena de 1 ano e 2 meses de reclusão e 3 meses de detenção, além de 20 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, a ser cumprida em regime aberto. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00, em favor da vítima, Josefa da Silva Silveira.

A vítima declarou, na esfera judicial, que saiu para comprar pão de manhã e a acusada passou a proferir palavras injuriosas contra ela, dizendo: "lá vai a urubu! Vai negra safada, imunda!". Já a testemunha Francisca Lucena de Sousa disse que presenciou as agressões verbais e as ameaças proferidas pela ré.

Contou em seu depoimento "que viu quando Fernanda foi comprar uma carne para dona Josefa; que quando retornou, a acusada passou a proferir injurias raciais contra dona Josefa; que ela chamou dona Josefa de "negra maca, negra porca"; que a acusada costuma provocar todos na vizinhança; que Josefa nunca deu motivos para a acusada lhe agredir; que nunca ouviu falar se a acusada tenha problemas mentais; que a acusada já cansou de ameaçar dona Josefa, dizendo que negro não era para existir, era para ser exterminado”.

Ofensa racial

Na sentença, o juiz destacou que a ofensa racial se configurou quando a acusada chamou a vítima de "negra velha, negra safada, negra porca, urubu". “Tal fato, não teve qualquer ligação com o seu trabalho ou condição social, consistindo, tão somente, em xingamento ligado à sua cor”, enfatizou.

Para o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, pelas provas carreadas aos autos, sobretudo as declarações prestadas pela vítima e testemunhas presenciais, ficou patente que a acusada, além de injuriar a ofendida, proferiu sérias ameaças contra ela.

Segundo ele, a pena aplicada não merece reparo. "Não se vislumbra na pena cominada para a apelante exacerbação injustificada a merecer retificação nesta instância, uma vez que o quantum, fixado abaixo da média aritmética prevista para os crimes praticados, foi dosado após escorreita análise das circunstâncias judiciais e em obediência ao sistema trifásico, apresentando-se ajustado à reprovação e à prevenção delituosas".

Outro lado

Procurada pela reportagem do Jornal da Paraíba, Ana Karla Geovanna não foi encontrada para comentar a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp