icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TJPB determina rescisão de contrato entre Cabedelo e empresa envolvida na Xeque-Mate

Proprietário da empresa é apontado como ‘laranja’ do ex-prefeito Leto Viana.

Publicado em 14/02/2019 às 17:01 | Atualizado em 15/02/2019 às 10:11


                                        
                                            TJPB determina rescisão de contrato entre Cabedelo e empresa envolvida na Xeque-Mate
Walla_Santos

				
					TJPB determina rescisão de contrato entre Cabedelo e empresa envolvida na Xeque-Mate
Primeira Câmara Cível do TJPB acompanhou o voto do relator, desembargador Leandro dos Santos.

Por indícios em envolvimento de atos de corrupção apurados no âmbito da ‘Operação Xeque-Mate’, o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da 1ª Câmara Cível, deu provimento a um Agravo de Instrumento apresentado pelo Município de Cabedelo contra decisão da 4ª Vara Mista daquela Comarca, que sobrestou a rescisão unilateral promovida pela prefeitura contra a Copy Line Comércio e Serviço Ltda. No 1º Grau, nos autos de uma Ação de Obrigação de Fazer, foi deferida a tutela de urgência em favor da empresa. A relatoria do recurso foi do desembargador Leandro dos Santos e a decisão foi unânime.

O magistrado esclareceu que deu provimento ao recurso para rescindir contrato, unilateralmente, tendo em vista que o proprietário da empresa agravada, Kelner Maux Dias, é apontado na conclusão do inquérito da ‘Xeque-Mate’ como ‘laranja’ do prefeito afastado de Cabedelo, Leto Viana, e ser destinatário dos recursos desviados do Município. Leto depois renunciou a cargo. “A gravidade da situação de Cabedelo é tão grande que o próprio Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu pela necessidade de afastamento dos servidores e agentes políticos”, destacou Leandro dos Santos.

Para o magistrado, em nome do princípio constitucional da moralidade e imbuído da prevalência do interesse público, o representante do Município de Cabedelo agiu corretamente ao proceder, de plano e unilateralmente, com a rescisão do contrato, mesmo que não tenha procedido com prévio processo administrativo para tanto.

Para assegurar este entendimento, o relator citou Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria do ministro César Asfor Rocha, no Recurso Especial nº 1223306, julgado em 08/11/2011 e publicado no dia 02/12/2011, no sentido de que a exigência do prévio procedimento administrativo é incompatível com a hipótese do artigo 78, XII, da Lei 8.666/93. (Lei das Licitações).

Diz o texto do artigo: “independente de prévio procedimento administrativo a rescisão unilateral do contrato pela administração pública, vinculada, especificamente, a razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato”.

Operação

Foi deflagrada no dia 3 de abril do ano passado, numa ação realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, em cumprimento aos mandados autorizados pelo desembargador João Benedito da Silva. O objetivo era desarticular um esquema de corrupção na Administração Pública de Cabedelo-PB, no âmbito dos poderes executivo e legislativo municipal. Participam da operação cerca de 200 policiais federais.  O relator da Operação Xeque-Mate no TJPB determina encaminhamento de processos à Comarca de Cabedelo.

De imediato, foram cumpridos 11 mandados de prisão preventivas, 15 sequestros de imóveis e 36 de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Além dos mandados, a Justiça decretou o afastamento cautelar do cargo de 85 servidores públicos, entre eles o prefeito e o vice-prefeito de Cabedelo, e o presidente da Câmara Municipal.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp