COTIDIANO
Apesar de ordem judicial, remédio especial não tem data para chegar
Decisão judicial atende ao requerimento do MP em ação civil pública, ingressada em junho do ano passado. Secretaria de Saúde ainda não tem um prazo para atender a decisão.
Publicado em 10/03/2011 às 8:00 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:32
Da Redação
Com Assessoria MPPB
Decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Marcos Sales, determinou que o Estado é obrigado a fornecer medicamentos contra o câncer a todos os portadores da doença. No entanto, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) ainda não tem um prazo para que os medicamentos em falta voltem a ser fornecidos.
O juiz Marcos Sales acatou petição ingressada pela Promotoria da Saúde contra o Estado por descumprir decisão liminar obrigando a fornecer os medicamentos contra a doença. Segundo o promotor João Geraldo Barbosa, há cerca de dois meses, a dispensação desses medicamentos foi interrompida e vinha comprometendo a saúde dos pacientes.
Segundo o promotor, o juiz determinou que fosse cumprido de imediato o teor da liminar expedida em junho do ano passado, sob pena de apuração da responsabilidade administrativa e criminal.
“O não cumprimento vem causando pânico nos beneficiários da decisão, uma vez que quebra o ciclo de tratamento do câncer. Alguns pacientes já alegam que constaram pioras no estado de saúde, como perda de peso e surgimento de manchas no rosto e no pescoço, depois que foram privados de tomar os medicamentos”, explicou o promotor.
Na semana passada, Jucileide Barbosa, de Campina Grande, entrou em contato com o Paraíba1, relatando o caso de seu pai, Bolivar Barbosa Borborema, de 69 anos, portador da doença. Segundo Jucileide, a única vez que seu pai recebeu o medicamento Sutent foi no dia 28 de dezembro de 2010. “Desde então, ele vem sofrendo com problemas de falta de ar, o que significa que o tumor está aumentando”, disse Jucileide.
E este medicamento, o Sutent, nem é um dos remédios que constam na decisão judicial. Entre os medicamentos que o Estado está sendo obrigado a fornecer estão Spiriva, Novaldex D, Sunitinib (Sutent), Tarceva, Mabhtera, Herceptin, Thyrogen, Temodal, Velcade.
O Paraíba1 entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da SES, que informou que a decisão judicial será atendida. No entanto, ainda não há um prazo para isso. Segundo a assessoria, o Estado pretende atender todas as demandas, independente da decisão judicial, já que o fornecimento de medicamentos contra a doença é uma obrigação.
Ainda na semana passada, em entrevista ao Paraíba1, a diretora do Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcional (Cedmex), Marília Paranhos, disse que o Estado havia providenciado uma compra de medicamentos para atender os pacientes por seis meses, e que esse material chegaria, no máximo, nesta quarta (9). O Paraíba1 tentou fazer novo contato com Marília, mas as ligações não foram atendidas.
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