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VIDA URBANA

Justiça determina afastamento de conselheira tutelar com mais de um emprego

Afastada é lotada no Hospital Metropolitano em Santa Rita e atuava no Conselho em João Pessoa.

Publicado em 09/04/2019 às 9:44 | Atualizado em 09/04/2019 às 13:55


                                        
                                            Justiça determina afastamento de conselheira tutelar com mais de um emprego
Francisco Franca

A Justiça determinou na segunda-feira (8) a suspensão de uma conselheira tutelar em João Pessoa com a justificativa de que ela exerce outro cargo público. O acúmulo não é permitido pelas leis que regulamentam a atuação do conselheiro tutelar (Lei Municipal nº 11.407/2008 e Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que exigem dedicação exclusiva à função. A decisão atende a pedido de tutela de urgência solicitado pelo Ministério Público da Paraíba.

De acordo com a decisão do juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Cármen Lúcia de Araújo Meireles é conselheira no Conselho Tutelar da Região de Mangabeira e também é assistente social no Hospital Metropolitano de Santa Rita. Para o juiz, as provas incluídas no processo não deixam dúvidas em relação ao fato de que a conselheira tem cumulado as funções.

O MP também alega que diversas medidas foram tomadas no âmbito administrativo, quando a a conselheira garantiu que havia compatibilidade de horário entre as duas atividades e que permaneceria em ambos os cargos, acumulando as remunerações.

“Sendo assim, verifica-se claramente que a demandada não tem atendido aos requisitos exigidos pela Lei nº 11.407/2008 e recomendados pelo Conanda, configurando motivo para o seu afastamento do cargo de Conselheiro”, ressaltou o juiz.

Procurada no Conselho Tutelar de Mangabeira, onde atua, Cármen Lúcia não foi encontrada para comentar a decisão judicial.

A decisão foi oficiada ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao prefeito de João Pessoa para que adotem as providências necessárias, com a convocação imediata do respectivo suplente, obedecendo a ordem de classificação.

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Josusmar Barbosa

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