POLÍTICA
TCE aponta irregularidade em MP editada por Ricardo Coutinho para criar cargos no governo
Medida Provisória criou cargos na Casa da Cidadania e na Polícia Civil.
Publicado em 11/04/2019 às 17:14 | Atualizado em 11/04/2019 às 19:03
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou irregularidades em uma Medida Provisória (MP) assinada pelo então governador Ricardo Coutinho (PSB) em que foi criados cargos na Casa da Cidadania e na Polícia Civil. A decisão consta em um relatório publicado pelo TCE-PB na quarta-feira (10) e se embasou em denúncia protocolada pelo deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB).
O relatório do TCE, assinado pela auditora Elza Adrianis Gonçalves Montenegro Fernandes, pela chefe de divisão Luizi Moreira Gonçalves Pereira da Costa e pela chefe do departamento Maria Zaira Chagas Guerra Pontes, entendeu que houve a “indevida utilização de medida provisória para a criação dos cargos de ‘Gerente Operacional de Casa da Cidadania’, bem como para a transformação do cargo de motorista em ‘Agente Operacional da Polícia Civil do Estado da Paraíba'”.
A denúncia feita pelo deputado Tovar Correia Lima também pedia liminarmente a imediata suspensão dos efeitos e do aproveitamento de servidores que atuam como motorista policial e dos cinco que estão lotados como gerentes operacionais da Casa da Cidadania. O pedido liminar foi negado no relatório, por entender que não havia “motivação jurídica para tanto”.
O TCE notificou eletronicamente o ex-governador Ricardo Coutinho, que tem o prazo de 15 dias, a contar da notificação datada de quarta-feira, para apresentar justificativa ou defesa sobre a denúncia feita pelo deputado.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, afirmou ao G1 que ainda não teve conhecimento formal da decisão do TCE. "Me reservo para me manifestar apenas após o conhecimento para analisar os fundamentos da decisão", disse.
A denúncia
Tovar Correia Lima afirmou na denúncia que, em julho de 2018, o então governador Ricardo Coutinho, durante recesso legislativo, editou uma MP, de número 270, que tinha como principal medida alterar a Lei Complementar n° 85 de 13 de agosto de 2008, conhecida como Lei Orgânica da Polícia Civil, além de criar cinco cargos de Gerente Operacional da Casa da Cidadania.
Para o parlamentar, a medida, por ter sido publicada no recesso legislativo, não colaborou com o debate, além de gerar uma despesa desnecessária ao estado que não estava prevista na Lei Orçamentária Anual, definida sempre pelo poder legislativa no anterior.
No relatório, O TCE-PB indica que, mesmo que tenha sido a partir de uma medida provisória, uma atribuição unilateral do executivo estadual, a MP foi convertida na Lei n° 11.192, de 31 de agosto de 2018, e publicada no Diário Oficial do Legislativo. Além disso, a auditoria identificou que a criação de cargos só é cabível em casos de relevância e urgência, características que não se aplicam à MP 270.
“Novamente, importa salientar que o art. 62 da Constituição Federal determina que apenas em situações de relevância e urgência podem ser editadas medidas provisórias, o que não se vislumbra no caso em tela”.
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