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POLÍTICA

TCE aponta irregularidade em MP editada por Ricardo Coutinho para criar cargos no governo

Medida Provisória criou cargos na Casa da Cidadania e na Polícia Civil.

Publicado em 11/04/2019 às 17:14 | Atualizado em 11/04/2019 às 19:03


                                        
                                            TCE aponta irregularidade em MP editada por Ricardo Coutinho para criar cargos no governo

				
					TCE aponta irregularidade em MP editada por Ricardo Coutinho para criar cargos no governo
MP questionada pelo TCE-PB foi editada por Ricardo Coutinho em julho do ano passado. Foto: Divulgação/Secom-PI.

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou irregularidades em uma Medida Provisória (MP) assinada pelo então governador Ricardo Coutinho (PSB) em que foi criados cargos na Casa da Cidadania e na Polícia Civil. A decisão consta em um relatório publicado pelo TCE-PB na quarta-feira (10) e se embasou em denúncia protocolada pelo deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB).

O relatório do TCE, assinado pela auditora Elza Adrianis Gonçalves Montenegro Fernandes, pela chefe de divisão Luizi Moreira Gonçalves Pereira da Costa e pela chefe do departamento Maria Zaira Chagas Guerra Pontes, entendeu que houve a “indevida utilização de medida provisória para a criação dos cargos de ‘Gerente Operacional de Casa da Cidadania’, bem como para a transformação do cargo de motorista em ‘Agente Operacional da Polícia Civil do Estado da Paraíba'”.

A denúncia feita pelo deputado Tovar Correia Lima também pedia liminarmente a imediata suspensão dos efeitos e do aproveitamento de servidores que atuam como motorista policial e dos cinco que estão lotados como gerentes operacionais da Casa da Cidadania. O pedido liminar foi negado no relatório, por entender que não havia “motivação jurídica para tanto”.

O TCE notificou eletronicamente o ex-governador Ricardo Coutinho, que tem o prazo de 15 dias, a contar da notificação datada de quarta-feira, para apresentar justificativa ou defesa sobre a denúncia feita pelo deputado.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, afirmou ao G1 que ainda não teve conhecimento formal da decisão do TCE. "Me reservo para me manifestar apenas após o conhecimento para analisar os fundamentos da decisão", disse.

A denúncia

Tovar Correia Lima afirmou na denúncia que, em julho de 2018, o então governador Ricardo Coutinho, durante recesso legislativo, editou uma MP, de número 270, que tinha como principal medida alterar a Lei Complementar n° 85 de 13 de agosto de 2008, conhecida como Lei Orgânica da Polícia Civil, além de criar cinco cargos de Gerente Operacional da Casa da Cidadania.

Para o parlamentar, a medida, por ter sido publicada no recesso legislativo, não colaborou com o debate, além de gerar uma despesa desnecessária ao estado que não estava prevista na Lei Orçamentária Anual, definida sempre pelo poder legislativa no anterior.

No relatório, O TCE-PB indica que, mesmo que tenha sido a partir de uma medida provisória, uma atribuição unilateral do executivo estadual, a MP foi convertida na Lei n° 11.192, de 31 de agosto de 2018, e publicada no Diário Oficial do Legislativo. Além disso, a auditoria identificou que a criação de cargos só é cabível em casos de relevância e urgência, características que não se aplicam à MP 270.

“Novamente, importa salientar que o art. 62 da Constituição Federal determina que apenas em situações de relevância e urgência podem ser editadas medidas provisórias, o que não se vislumbra no caso em tela”.

Imagem

Angélica Nunes

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