VIDA URBANA
Entenda situações em que 2ª via da certidão de nascimento é necessária
Segundo a Associação de Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), exigência pretende evitar fraudes.
Publicado em 27/04/2019 às 7:00 | Atualizado em 27/04/2019 às 16:31
O plano de Beatriz Xavier era simples: a professora esperava ir ao cartório mais próximo e efetivar a união com o noivo, com quem mora há mais de dois anos. Mas o que seria uma simples comprovação jurídica do relacionamento se tornou uma maratona. Natural de Picuí, no agreste paraibano, ela foi informada no cartório de que teria que se deslocar 226 km até o cartório onde seu nascimento foi registrado para pedir uma segunda via da sua certidão de nascimento. Só então ela poderia efetuar o enlace.
A exigência que surpreendeu Beatriz não é exatamente uma novidade, já que começou a ser aplicada por cartórios de todo o Brasil em meados desta década. A lei 6.015/73, que regulamenta os serviços notariais no país, não determina a obrigatoriedade na apresentação de certidão de nascimento atualizada, o que existe é o consenso sobre a necessidade da atualização para alguns serviços em cartórios.
Segundo a Associação de Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), a certidão atualizada tem a finalidade de evitar fraudes. Ela é exigida para dar entrada no pedido de habilitação para casamento, reconhecimento de paternidade ou ainda reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, além da mudança de nome e gênero.
“Por exemplo, se uma pessoa vai dar entrada na documentação para o casamento e a certidão de nascimento for antiga, não é possível saber se ela já é casada. Quando a certidão é atualizada, [nela] consta esta informação. Ou seja, a certidão atualizada tem todas as averbações realizadas ao longo da vida da pessoa”, informou a associação.
Regra desconhecida
Junto com o noivo, Beatriz encontrou um cartório que prometeu realizar a união estável sem a necessidade de deslocamentos para obter a segunda via da certidão de nascimento. Apesar disso, o contratempo frustrou os planos da noiva. “O cartório que exigia a certidão atualizada tinha um prazo menor, era possível fazer mais rápido, no outro eles resolveram, mas tem um prazo de três dias”, disse.
De acordo com a Anoreg-PB, Beatriz poderia obter os documentos necessários através do portal Registro Civil. O serviço ainda disponibiliza a opção de receber o documento em casa, por e-mail ou retirar no cartório mais próximo. Mesmo aparentando ser simples, a ferramenta ainda é pouco conhecida pelos principais interessados no serviço, como Beatriz e o noivo.
Gabriela Leite também não conhecia o sistema, foi informada por amigos sobre a obrigatoriedade de apresentar a segunda via da certidão de nascimento para dar entrada no processo de casamento e preferiu buscar mais informações no cartório. Ela reclama que exigência não é divulgada e pode pegar muita gente de surpresa. “Só sabe [da exigência] se ligar para um cartório e perguntar, se tiver algum conhecido que informe ou quando chegar lá imaginando que vai dar entrada”, disse.
A engenheira civil planeja o casamento há mais de um ano e incluiu os prazos para obtenção dos documentos atualizados no cronograma da cerimônia, que deve acontecer no mês de agosto. Apesar da organização incluir a documentação, o casal terá que sair do trabalho durante o horário de expediente. “Não é algo que vai me atrapalhar muito, mas teremos que sair durante horário de trabalho e não posso atrasar o momento de tirar essa certidão porque atrasaria também para marcar a data no cartório”, explica.
Custo varia entre R$ 80 e R$ 150
Os valores para adquirir a segunda via da certidão de nascimento variam e podem ser encontrados entre R$ 80 e R$ 150 reais de acordo com uma pesquisa feita pelo Jornal da Paraíba em cartórios de João Pessoa. A solicitação deve ser feita no mesmo cartório da certidão original. Os prazos de entrega variam de acordo com cada cartório. O serviço online do portal Registro Civil determina prazo de entrega de até 10 dias. Já os valores são variáveis de acordo com a região do requerente e do cartório em que foi registrado.
Comentários