POLÍTICA
STJ decide soltar o ex-presidente Michel Temer e coronel Lima
Segundo órgão, decreto original de prisão foi incapaz de apontar crime recente.
Publicado em 14/05/2019 às 18:36 | Atualizado em 15/05/2019 às 13:56
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14), por unanimidade, conceder uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente Michel Temer seja solto. Ele está preso preventivamente desde 9 de maio em São Paulo, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão vale também para o coronel João Baptista Lima, amigo do ex-presidente que é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro de Temer. Ambos devem ser soltos após comunicação às autoridades competentes.
Os ministros do STJ determinaram ainda que, após a soltura, Temer e Lima não podem mudar de endereço, ter contato com outras pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou deixar o país, além de ter de entregar seus passaportes à Justiça, caso já não o tenham feito. O ex-presidente ainda ficou proibido de exercer cargos políticos ou de direção partidária.
No julgamento desta terça, prevaleceu o entendimento do relator do habeas corpus de Temer no STJ, ministro Antônio Saldanha Palheiros, para quem o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva do ex-presidente.
No momento, Temer está preso no Comando de Policiamento de Choque (CPChoque) da Polícia Militar, na região da Luz, centro da cidade de São Paulo. O coronel Lima encontra-se custodiado em um presídio militar.
Julgamento
Em seu voto, o relator Antônio Saldanha Palheiro disse que além dos fatos que embasavam a prisão serem antigos, Temer não goza mais do prestígio político que tinha, pois “deixou a presidência no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo”.
O ministro acrescentou que no decreto de prisão “não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas”, um dos motivos pelos quais ele deve ser solto.
Acompanharam o relator os ministros Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que, no passado, prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz destacou ser normalmente rígida em casos envolvendo desvios de dinheiro público e disse que o Brasil “precisa ser passado a limpo”, mas ressalvou que “essa luta não pode virar caça às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos”.
O ministro Rogerio Schietti reconheceu que “o que se tem são sinais de corrupção sistêmica”. Ele, porém, considerou que, no caso específico, “nós temos fatos que isoladamente considerados se distanciam um pouco no tempo, trazendo dificuldades para a sustentação do decreto preventivo [de prisão]”.
Já o ministro Nefi Cordeiro argumentou que se o ex-presidente e seu amigo forem condenados, merecerão a mais grave pena, mas, enquanto isso não ocorrer, a regra é que se responda ao processo em liberdade. “Não se pode prender no processo como resposta a desejos sociais de justiça instantânea”, disse.
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