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VIDA URBANA

Decisão da Justiça suspende lei que criou Código de Direito e Bem-estar Animal da PB

Faepa alega que legislação estadual é inconstitucional.

Publicado em 11/06/2019 às 14:06 | Atualizado em 12/06/2019 às 11:45


                                        
                                            Decisão da Justiça suspende lei que criou Código de Direito e Bem-estar Animal da PB

				
					Decisão da Justiça suspende lei que criou Código de Direito e Bem-estar Animal da PB
Decisão foi tomada de forma unânime no dia 5 de junho. (Foto: Arquivo).

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu temporariamente a lei estadual N.º 11.140/2008, que é mais conhecida como 'Código de Direito e Bem-estar Animal'. A medida liminar, aprovada no pleno, suspendeu 146 dispositivos da lei estadual, incluindo o artigo primeiro, que institui o código. A decisão atendeu um pedido da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado da Paraíba (Faepa).

O voto do relator, Leandro dos Santos, foi pela suspensão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Faepa. A ação defende que o Código de Defesa e Bem-Estar Animal é inconstitucional porque a competência para legislar em relação ao meio ambiente e aos animais é do Congresso Federal.

Segundo os argumentos da entidade, a lei impede, por exemplo, a utilização de métodos usuais de manejo adotados na produção animal, inviabilizando a exploração da atividade econômica agropecuária e alterando formas de exploração da pecuária já consolidadas. Outro impedimento é das manifestações culturais, como a cavalgada e também no tocante a atuação dos médicos veterinários e zootecnistas.

De acordo com o desembargador Leandro dos Santos, relator do processo, a urgência na decisão é se deu porque a norma cria restrições ao exercício da atividade agro, inclusive com aplicação de sanções severas em caso de descumprimento.

“Em que pese a necessidade de harmonização entre o desenvolvimento da atividade econômica e a proteção e conservação do meio ambiente, a proibição total de técnicas agropecuárias, empregadas, algumas, há séculos, se mostra, com base em juízo de cognição sumária, de constitucionalidade questionável por, pelo menos, dois aspectos”, disse Leandro dos Santos citando “invasão de competência da União” e a imposição de um “ônus severo” aos agentes econômicos envolvidos.

Um dos colaboradores na elaboração do dispositivo e coordenador do Núcleo de Justiça Animal da UFPB, Francisco José, demonstrou preocupação com a decisão da Justiça. “Foi um irresponsabilidade. Suspenderam eficácia do artigo primeiro, na prática suspenderam o código. Foi suspenso sem ouvir a Assembleia, sem ouvir o governador e a justificativa para não ouvir, para expedir a liminar urgente, foi de que o desembargador relator estava na iminência de entrar em gozo de férias. Isso não sou eu que estou dizendo, consta na decisão”, disse ao portal G1.

Entre os artigos que foram suspensos, estão os que conceituam o são considerados maus tratos aos animais, que tipifica como crime o envenenamento de animais e o que define o que viria a ser vida digna aos animais.

De acordo com o diretor-secretário da Faepa, Alberto Atayde, a grande maioria dos artigos do Código inviabilizam o agronegócio. Ele explicou que a entidade representativa tentou junto aos deputados fazer alterações na legislação, mas não conseguiu, e por isso entrou na Justiça.

“Esse Código veio com o intuito de prejudicar o agronegócio em todos os aspectos, no que se refere aos animais. Ele interfere na criação, proliferação, na profilaxia e no tratamento”, afirmou Atayde. O diretor diz que da forma como a lei foi feita “você não pode matar o mosquito da dengue, nem o carrapato”, pois fala em preservação dos vertebrados e dos invertebrados. “Tem diversos artigos [com problemas], 70% dessa lei é inconstitucional, vai de encontro à criação animal”, completou.

Sobre a inconstitucionalidade, o coordenador do Núcleo de Justiça Animal da UFPB considera o entendimento equivocado. Segundo o advogado Francisco José, o artigo 24 da Constituição Federal prevê a competência concorrente, na qual a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre o meio ambiente na ausência de uma lei geral que delimite o assunto.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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