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ECONOMIA

Pequenos negócios preferem Simples Nacional e regime aumenta 11,4% em 1 ano na Paraíba

Empresas excluídas do sistema em 1º de janeiro de 2018 têm até segunda (15)

Publicado em 14/07/2019 às 7:07 | Atualizado em 14/07/2019 às 14:47


                                        
                                            Pequenos negócios preferem Simples Nacional e regime aumenta 11,4% em 1 ano na Paraíba
Arquivo

				
					Pequenos negócios preferem Simples Nacional e regime aumenta 11,4% em 1 ano na Paraíba
Anna Motta

A procura por um regime tributário facilitado e simplificado tem atraído quem tem pequenos negócios na Paraíba. De acordo com relatório do Sebrae Paraíba, 163.580 pequenos negócios já são optantes pelo Simples Nacional, um número 11,4% superior a julho de 2018. Desses, 119.123 são microempreendedores individuais e 44.457 são microempresas ou empresas de pequeno porte.

A maioria do pequenos negócios que estão no Simples Nacional está em João Pessoa (50.082), seguido por Campina Grande (24.143) e Patos (5.413). O curioso é que, em comparação a julho de 2018, no entanto, os três municípios que apresentaram maior crescimento no número de optantes no Simples foram São José do Brejo do Cruz (33%), Duas Estradas (28%) e São José do Bonfim (27%).

Ainda de acordo com o relatório do Sebrae Paraíba, destacam-se o setor de comércio, com 46,5% do total de pequenos negócios optantes pelo Simples, seguido do setor de serviços, com 38,7% do total.

Vantagens

De acordo com a gerente de estratégia do Sebrae Paraíba, Ivani Costa, o Simples Nacional permite ao empreendedor que, com um único boleto, possa cumprir com suas obrigações tributárias. "Através do Simples, ele tem a simplificação do pagamento de diversos tributos, além da possibilidade de menor tributação para alguns tipos de atividades", pontua.

Mesmo as empresas que foram excluídas do sistema em 1º de janeiro de 2018 têm até a próxima segunda-feira (15) para retornar ao Simples, por meio de um formulário perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Os pequenos negócios podem retornar ao Simples Nacional desde que tenham sido excluídos do sistema em 1º de janeiro de 2018, tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes no Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 126, de 6 de abril de 2018 e não tenham incorrido nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Simples Nacional

O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para os pequenos negócios. Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Simples abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Imagem

Angélica Nunes

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