VIDA URBANA
Novas regras para mineração facilitam exploração de terras indígenas, diz pesquisa da UFPB
Segundo estudo, novas regras do Plano Nacional de Mineração permitem que empresas violem direitos territoriais dos índios.
Publicado em 21/07/2019 às 10:57 | Atualizado em 22/07/2019 às 9:53
A atual situação dos territórios indígenas do Brasil foi tema de uma análise realizada pela pesquisadora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Lorena Varão. Na pesquisa de dissertação, foi constatado que o novo marco regulatório do setor minerário, constituído pelo Plano Nacional de Mineração (PNM-230), pelas Medidas Provisórias de Mineração e por um Projeto de lei, permite que empresas violem direitos territoriais dos índios.
De acordo com o estudo, a principal problemática existente no PNM foi o estabelecimento de regulamento para a mineração em áreas que possuem restrição legal. O território indígena surge, portanto, como a principal preocupação para essa flexibilização que tem, como justificativa, o desenvolvimento da mineração no país.
Segundo os dados obtidos, foram mais de 4 mil processos de requerimento minerário incididos sobre 177 terras indígenas entre 1968 e 2016. No Brasil, existem 1.296 tribos indígenas que ocupam 13% do território nacional. Desse total, 98% delas ficam na Amazônia legal e 34% dessas terras têm interesses relacionados à mineração. Ao todo, são 4.777 processos incidentes em território indígena na Amazônia Legal.
“Só no Pará, registraram-se 2.357 títulos minerários concedidos pelo poder público, abrangendo desde autorizações de pesquisa às concessões de lavra. Alguns territórios como as Tribos Indígenas Sawré Muybu, Xikrin do Rio Caeté, Kayapó e Arara têm sua área praticamente coberta por interesses minerários”.
O território com maior intervenção apontado pela autora é o dos Yanomamis, onde algumas aldeias já contam com 92% das pessoas contaminadas por mercúrio, usado na mineração de ouro.
Dentre as principais críticas dos indígenas contra as mineradoras, são destacadas três: ausência de limitação ao número de mineradoras em uma mesma terra indígena, não previsão de estudo de impacto ambiental e o desrespeito ao direito à consulta prévia que é estabelecida pela Convenção nº168 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Falsas promessas
Para os que são atingidos pela mineração, a pesquisadora explica que essas pessoas são bombardeadas com promessas de emprego, estímulo na economia, melhor condição de vida e crescimento. Em contrapartida, a pesquisa enumera as consequências desse processo.
“Poluição, adoecimento da população, contaminação de cursos d’água, assoreamento, inchaço populacional durante o período de obras, especulação imobiliária e trabalho escravo, alteração de paisagens, biomas e modo de vida das comunidades atingidas”.
Conforme a pesquisadora, as lutas pelos direitos territoriais desses povos estão sendo discutidos no âmbito político, pois o espaço jurídico não consegue incorporar questões ligadas aos territórios e recursos naturais dos povos indígenas.
Ainda de acordo com Lorena, no território brasileiro, as demarcações de terras indígenas estão à disposição das oscilações de mercado e de imposições do pensamento moderno/colonial.
Em síntese, o modelo de desenvolvimento predominante ainda é, segundo ela, eurocêntrico, ocidental, moderno e colonial fazendo com que os povos indígenas, mesmo com amparo legal, sejam sujeitos à violência e direitos territoriais negligenciados.
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