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VIDA URBANA

Parentes até 4º grau podem ser dependentes em plano, diz Justiça

Decisão atendeu uma apelação cível interposta pela mãe de uma criança contra uma sentença que rejeitou o pedido.

Publicado em 09/10/2017 às 15:28

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu nesta segunda-feira (9) que parentes até quarto grau podem ser inscritos, como dependentes de titular de plano de saúde. A decisão foi aplicada em um caso analisado pelos desembargadores, onde a titular do plano é tia da mãe da criança, dependente em 4º grau.
A inserção da inscrição foi autorizada com o provimento, parcial e unânime de um apelação cível (nº 0123947-50.2012.815.0011). O relator do processo foi o desembargador Fred Coutinho. A apelação cível foi interposta pela mãe da criança contra a sentença que rejeitou o pleito, sob o fundamento de que o pedido não se amoldaria aos termos contratuais firmados com o plano CASSI, visto que, segundo o termo de adesão (cláusula 3ª, ‘d’), poderiam aderir ao ‘CASSI Família’ parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau da ex-funcionária do Banco do Brasil S/A.
De acordo com Código Civil, o parentesco é natural ou civil e, conforme o artigo 1.592, são parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. Em breve estudo na genealogia, o relator afirmou estar constatado o grau de parentesco.
O desembargador Fred Coutinho argumentou que, com o passar do tempo, algumas mudanças normativas aconteceram, dentre elas, a própria resolução 137/2006, alterada pela de nº 355/2014, admitindo o parentesco até o 4º grau.
Embora tenha provido o apelo quanto ao direito da criança em aderir ao Plano de Saúde, o desembargador Fred desproveu o pedido de indenização por danos morais e materiais, entendendo que não houve qualquer ilicitude praticada pela CASSI, que teria agido baseada na existência do contrato e da legislação vigente à época.
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Jornal da Paraíba

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