VIDA URBANA
Adoção de menores na Paraíba cresce 12,6% em dois anos, diz dados da Ceja
CNJ lançou mecanismo que deve ajudar a aumentar ainda mais os números.
Publicado em 16/08/2019 às 15:51 | Atualizado em 17/08/2019 às 16:32
Dados divulgados pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), setor especializado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, apontam que o número de adoções vem crescendo no Estado. Segundo o juiz-corregedor Antônio Silveira Neto, em 2016, 117 menores foram adotados, enquanto que em 2017 o número subiu para 120 e ano passado foram registradas 134 adoções, um crescimento de 12,6% em relação ao primeiro ano levantado.
Os dados disponibilizados pela Ceja/Corregedoria demonstram ainda que existem, na Paraíba, 206 pessoas habilitadas. Apontam, também, que, em 2018, houve 61 adoções fora do CNA, 65, por meio do Cadastro e 67 identificadas como Adoção intuitu personae, ou seja, quando a mãe biológica entrega a criança a pessoa conhecida, sem passar pelos trâmites legais, sendo, portanto, ilegal. Em relação às pessoas que adotaram no último ano, 131 eram domiciliadas na Paraíba e apenas três eram de outros Estados.
Os dados animam o Judiciário da Paraíba, que recentemente divulgou também que houve um aumento na procura por pessoas interessadas na adoção de crianças e adolescentes. Apenas no Curso Preparatório de Adoção, promovido pela 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, o número de participantes saltou de 64 para 80. A participação no curso é um pré-requisito obrigatório para a adoção, exigido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Processo mais ágil
O juiz-corregedor Antônio Silveira Neto explicou que o aumento das adoções se deve ao fato de haver mais agilidade nos processos, através das audiências concentradas, além de maior incentivo, apoio e esclarecimentos acerca do ato, para que aconteça de forma legal e consciente, inclusive com estímulo às adoções de crianças maiores.
Neste sentido, destaca o magistrado, o trabalho da Ceja e da Corregedoria tem buscado traçar o panorama dos processos de adoção, considerando diferentes aspectos, como tipo, utilização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), pretendentes, entre outros.
“Este trabalho nos permite efetivar ações que possibilitem agilidade nos processos, bem como, verificar o crescimento da adoção nos diversos municípios paraibanos, podendo intervir para fomentar uma política voltada para o estímulo, desmistificação e apoio à adoção de crianças e adolescentes”, explicou o juiz Antônio Silveira.
Filiação em cartório
Uma nova modalidade que deve aumentar o número de adoções em todo o país, que entrou em vigor nesta quinta-feira (15), é a paternidade socioafetiva em cartório. O ato normativo, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, autoriza perante os cartórios o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos. Anteriormente, esse reconhecimento voluntário era autorizado para pessoas de qualquer idade.
Segundo o ministro Martins, o registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos. A ausência de documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade pelo registrador, que deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo. Os documentos colhidos na apuração deverão ser arquivados juntamente com o requerimento.
Outra alteração realizada pelo novo provimento diz respeito a idade para que o filho possa dar o seu consentimento. No novo normativo, se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da filiação socioafetiva exigirá o seu consentimento. No provimento anterior, esse consentimento era para filho maior de 12 anos.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for favorável, o registro será realizado. Se for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.
Sistema Nacional
Outro benefício que deve desburocratizar as adoções no país é o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que integrou e substituiu os cadastros nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA), lançado também nesta quinta-feira. No evento, o CNJ também apresentou cronograma de capacitação dos 27 tribunais de Justiça estaduais para a utilização do sistema, que deve passar a operar em todo o país a partir de outubro.
Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, os maiores beneficiários do novo sistema serão as crianças e adolescentes em abrigos, que aguardam retorno ao convívio da família ou adoção. “O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento prestará auxílio na reintegração familiar das crianças e adolescentes acolhidos que não estão aptos para adoção e que correspondem a aproximadamente 90% do número total, distribuídos em 4.560 serviços pelo Brasil. Além disso, contribuirá para otimizar a adoção de 4.900 crianças aptas e que permanecem acolhidas, apesar da existência de 42 mil pretendentes habilitados no cadastro”, afirmou o ministro, citando dados colhidos no último dia 9/8, do agora extinto Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.
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