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POLÍTICA

Ex-prefeita de Sapé é condenada a mais de oito anos de prisão por desvio de recursos

Regime inicial para cumprimento da pena será fechado. Ela pode recorrer.

Publicado em 21/08/2019 às 13:07 | Atualizado em 21/08/2019 às 15:01


                                        
                                            Ex-prefeita de Sapé é condenada a mais de oito anos de prisão por desvio de recursos
Foto: Divulgação/TJPB

				
					Ex-prefeita de Sapé é condenada a mais de oito anos de prisão por desvio de recursos
Foto: Divulgação. Foto: Divulgação

A ex-prefeita do município de Sapé, na Paraíba, Maria Luzia do Nascimento, foi condenada a uma pena de oito anos e quatro meses de reclusão e 333 dias-multa, por ter desviado dinheiro público, em benefício próprio, para utilização em campanha eleitoral. A sentença foi do juiz Jailson Shizue Suassuna, que também estabeleceu a mesma condenação para Alcemir Carneiro Batista, funcionário da então prefeita. Os dois podem recorrer.

O regime inicial para cumprimento da pena será fechado na cadeia local da cidade ou outro estabelecimento prisional a critério do Juízo de Execução Penal. Também ficou estabelecido que os réus poderão recorrer da decisão em liberdade, já que não existem motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva, considerando que os promovidos não têm antecedentes criminais. 

Segundo informa os autos, Maria Luzia do Nascimento teria desviado dinheiro público da coleta de lixo em benefício próprio, para utilização em campanha eleitoral partidária. “As consequências do crime desfavorecem a ré, pois além do prejuízo financeiro sofrido pela empresa de limpeza, ainda acarretou dano enorme à coletividade, visto que o Município ficou sem a devida coleta de lixo por um longo período”, destacou o juiz sentenciante.

De acordo a sentença, os crimes aconteceram em continuidade delitiva, ou seja, foram cometidos dois ou mais crimes da mesma espécie. “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada em qualquer caso, de um sexto a dois terços”, explicou o juiz.

Ao condenar Alcemir Carneiro Batista, o magistrado Jailson Shizue afirmou que o réu também desviou dinheiro público em condições de tempo e lugar totalmente favoráveis. A individualização das penas estabelecidas na sentença de 1º Grau respeitou os termos do artigo 5º, XLVI, da Constituição da República e artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. Cabe recurso da decisão.

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Jornal da Paraíba

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