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VIDA URBANA

Homem é condenado por fraudar dados em compras na internet, na PB

Dados foram utilizados sem autorização para fazer compras em três grandes lojas online do país.

Publicado em 26/08/2019 às 16:56 | Atualizado em 26/08/2019 às 19:15


                                        
                                            Homem é condenado por fraudar dados em compras na internet, na PB
xenofobia na internet

Um homem que utilizou dados alheios em compras na internet foi condenado pela juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Caiçara, no Agreste paraibano, pelo crime de estelionato. José Joanderson Dias de Araújo foi condenado a uma pena de 1 ano de prisão por ter realizado compras virtuais em sites como lojas Submarino, Americanas e Sou Barato, utilizando-se de dados cadastrais de terceiros.

Na denúncia, formulada pelo Ministério Público Estadual da Paraíba, consta que o homem teria utilizado dados que não seriam de sua posse, sem autorização prévia, e realizou compras de materiais móveis para uso próprio e comércio, com o objetivo de obter vantagem financeira de forma indevida. 

Em depoimento, o réu confessou a prática de utilizar-se da internet para obtenção dos dados pessoais de terceiros. Na sentença, a magistrada absolveu o réu da acusação de que teria cometido o delito de estelionato em conjunto com um menor. “Não restou comprovado que o acusado tenha induzido o adolescente à prática do ato infracional. Na realidade, pelo conjunto probatório, verifica-se que o menor atuou em momento distinto com relação à atuação do acusado”, destacou a juíza.

Pena

As compras foram feitas em três grandes lojas do país, e a prática feita com a utilização de dados alheios se enquadra no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. A pena para quem pratica estelionato varia de um a cinco anos de reclusão e multa.

Ainda segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A juíza Luciana Celle Gomes foi quem determinou a condenação, que foi feita na Vara Única da Comarca de Caiçara, à 100km de João Pessoa.

Imagem

Bruna Couto

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