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VIDA URBANA

Alunos deficientes visuais e auditivos ganham novos direitos em Campina Grande

Semanário Oficial desta semana traz duas Leis que promovem acessibilidade.

Publicado em 07/09/2019 às 13:50


                                        
                                            Alunos deficientes visuais e auditivos ganham novos direitos em Campina Grande


				
					Alunos deficientes visuais e auditivos ganham novos direitos em Campina Grande
Entrou em vigor em Campina Grande, esta semana, duas leis que dispõem sobre benefícios a alunos que possuem deficiência auditiva ou visual e estejam matriculados em escolas da rede municipal de ensino da cidade. Uma delas trata sobre doação de equipamentos auditivos e a outra sobre acessibilidade dos deficientes visuais ao acerva da biblioteca. As leis 7.265 e 7.261 foram publicadas no Semanário Oficial da cidade.

Em relação aos deficientes auditivos, o Poder Público, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá doar aparelhos auditivos aos alunos com esse tipo de deficiência e que estejam matriculados na rede municipal de ensino da cidade. A doação dos aparelhos deverá ser realizada mediante laudo médico, também vindo da rede pública de saúde, e os alunos sujeitos ao benefício devem possuir renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos.

Já as bibliotecas municipais deverão possuir livros em formato acessível aos deficientes visuais, ou seja, em Braile. De acordo com a Lei 7.265, proposta em julho deste ano, qualquer obra literária poderá ser disponibilizada em Braile, além de ser gravada em áudio ou em outros meios que possibilitem todas as pessoas interessadas à leitura dos livros com total autonomia. A Lei também propõe a criação de uma Bienal do Livro para campanhas de divulgação e incentivo à prática de leitura, garantindo, assim, informação e inclusão.

No último dia 29 de agosto, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei que determina o fornecimento de livros e materiais didáticos em Braile para alunos de escolas públicas e privadas com deficiência visual em toda a Paraíba. A Lei defende uma inclusão social de alunos deficientes por parte das instâncias públicas, reconhecendo, assim, que cabe aos órgãos de ensino públicos a promoção de amplas condições de aprendizagem aos alunos paraibanos.

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Bruna Couto

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