VIDA URBANA
Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico
Lei que estabelece a medida está publicada no Diário Oficial da União.
Publicado em 18/09/2019 às 11:21 | Atualizado em 18/09/2019 às 18:56
![Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2019/03/500x300/MEDIDAS-PROTETIVAS_VIOL%C3%8ANCIA-CONTRA-MULHER-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2019%2F03%2FMEDIDAS-PROTETIVAS_VIOL%25C3%258ANCIA-CONTRA-MULHER.jpg%3Fxid%3D541138&xid=541138)
O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
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