VIDA URBANA
Transporte irregular passa a ser infração gravíssima a partir deste sábado (5)
Lei nº 13.855 foi publicada no DOU em julho e entra em vigor hoje.
Publicado em 05/10/2019 às 10:56 | Atualizado em 05/10/2019 às 14:17
O transporte irregular de passageiros passou a ser considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro neste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855. Com essa alteração, o transporte irregular de estudantes, por exemplo, passa a ser punido com multas a partir de R$ 293,47.
A Lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de julho, e alterou o Código de Trânsito Brasileiro, tornando as penalidades aplicadas aos motoristas mais rígidas. Dessa forma, motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração sem autorização estão sujeito a multas e remoção do veículo a um depósito.
Em casos onde o flagrante seja classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, mais a extração do veículo.
Quando não licenciado, o transporte remunerado de pessoas ou bens também passou a ser considerado infração gravíssima e também está sujeito à multa e remoção do veículo. No entanto, em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”, o motorista não será punido, conforme a Lei.
Os motoristas flagrados nas irregularidades ainda perdem 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
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