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POLÍTICA

Ex-prefeito tem direitos políticos cassados e deve devolver R$ 382,2 mil a cofres públicos

Justiça constatou irregularidades licitatórias na gestão do ex-gestor Lavoisier Gomes, além de ser comprovado ato de improbidade.

Publicado em 19/11/2019 às 8:13 | Atualizado em 19/11/2019 às 15:04


                                        
                                            Ex-prefeito tem direitos políticos cassados e deve devolver R$ 382,2 mil a cofres públicos
Foto: Divulgação/TJPB

O ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Gomes, foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos pelos próximos cinco anos. Ele também deve ressarcir os cofres públicos com uma quantia de R$ 382.213,90, e pagar uma multa civil de 20 vezes o valor da remuneração recebida. A sentença foi proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo os autos da ação, foram constatadas várias irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito no ano de 2006, onde dívidas foram pagas sem que houvesse o registro comprobatório de que a compra foi realizada pela prefeitura. “Da análise dos autos, pode-se concluir que inúmeros gastos foram pagos sem que tenha ocorrido a comprovação do devido fornecimento ou prestação dos serviços”, afirmou o juiz na sentença. 

O ato de improbidade foi constatado no repasse das contribuições previdenciárias e nas despesas obtidas sem licitações, no montante de R$ 189.653,03. “É inegável a lesão jurídica nesta situação, pois qualquer ato que frustre a licitude de processo licitatório, dispensando-o, inclusive indevidamente, configura ato de improbidade administrativa”, ressaltou o juiz Jailson Shizue.

O ex-prefeito Lavoisier Gomes foi absolvido da acusação de ter realizado gastos com pessoal acima do limite autorizado pela Justiça. O magistrado também não considerou que tenha havido improbidade nas contratações de OSCIP’s. O JORNAL DA PARAÍBA não localizou o ex-prefeito. Da decisão cabe recurso.

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Bruna Couto

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