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VIDA URBANA

Justiça proíbe autuação do Manaíra Shopping por descumprir carência

Decisão liminar foi proferida pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti nesta terça.

Publicado em 19/11/2019 às 18:29 | Atualizado em 20/11/2019 às 15:35


                                        
                                            Justiça proíbe autuação do Manaíra Shopping por descumprir carência

				
					Justiça proíbe autuação do Manaíra Shopping por descumprir carência

Por decisão da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, os órgão de Defesa do Consumidor do Estado e dos municípios de João Pessoa e de Cabedelo estão impedidos, cautelarmente, de autuarem o Manaíra Shopping por descumprimento da lei que lei que liberou o tempo de carência de 20 minutos nos estacionamentos. A norma, sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (16) do Diário Oficial, que circulou apenas nesta terça-feira (19), quando entrou em vigor.

O Condomínio Manaíra Shopping e Portal Administradora de Bens Ltda. moveu a ação sobre o argumentou que a lei seria inconstitucional por dispor sobre uso, gozo e fruição de propriedade privada, matéria inerente ao direito civil, cuja competência legislativa respectiva é da União Federal. Desse modo, invocando jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, requereram a concessão da tutela para impedir a realização de qualquer ato fiscalizatório de autuação com base na Lei nº 11.504/19, até o julgamento final da ação.

Ao decidir sobre o pedido, a juíza Flávia da Costa lembrou que, em 2018, o TJPB, por unanimidade, em acórdão da relatoria do desembargador Saulo Benevides, decidiu acerca da impossibilidade de lei municipal disciplinar sobre cobrança de estacionamento em estabelecimentos privados, por ser tal matéria de competência exclusiva da União. A magistrada destacou, também, decisão de outros tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. “Desse modo, presente se encontra a plausibilidade do direito, conforme se verifica dos julgados transcritos e disciplina da própria Constituição Federal, artigo 22, inciso I”, afirmou.

Flávia da Costa entendeu que o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo também se mostram presentes, haja vista a possibilidade de autuação dos estabelecimentos por suposta violação da lei estadual em foco. “Isto posto, presentes os requisitos legais, defiro o pedido inaugural para, concedendo a tutela específica, impedir que os requeridos, por si ou seus órgãos, pratiquem qualquer ato fiscalizatório de autuação, coerção e ou sancionatório a cargo dos requeridos, que tenha por base a Lei 11.504/19, até o final da lide”, arrematou.

Sobre a lei

A nova lei, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), prevê que estacionamentos de shoppings, centros de compras, hospitais ou qualquer estabelecimento público ou privado. O texto estabelece que a lei passou a valer a partir da publicação do texto. Ou seja, a tolerância terá que ser observada já a partir desta terça-feira pelos estabelecimentos. Entre os shoppings, apenas o Tambiá já seguia a regra, mesmo antes da legislação entrar em vigor.

Em caso de descumprimento, a multa prevista pode variar de 20 a 30 Unidades Fiscais de Referência (UFR), ou seja, entre R$ 1.012,6 e R$ 1.518,9, segundo dados atualizados pela Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz). Como a lei já passou a vigorar, os órgãos de Defesa do Consumidor já podem fiscalizar e autuar os estabelecimentos que descumprirem a carência.

Imagem

Angélica Nunes

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