POLÍTICA
Programas habitacionais têm que reservar imóveis para pessoas com microcefalia
Lei estadual foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.
Publicado em 10/12/2019 às 9:32 | Atualizado em 10/12/2019 às 16:30
A partir de agora os programas habitacionais desenvolvidos pelo Estado da Paraíba devem reservar imóveis para famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com microcefalia. A determinação é de uma nova lei estadual sancionada pelo governador João Azevêdo (sem partido) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10).
De acordo com o texto, os programas habitacionais de interesse social devem destinar pelo menos uma unidade de habitação às famílias com pessoas que tenham microcefalia, que devem ser parentes em 1º ou 2º grau dos titulares
A reserva exclusiva de que trata a lei não impede que as famílias que possuem membros portadores de microcefalia em seu seio participem diretamente da distribuição geral dos imóveis por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro critério legalmente estabelecido. O texto da lei também define que as famílias beneficiadas vão ter prioridade na escolha da localicação dos imóveis.
Segundo o autor da lei, o deputado Ricardo Barbosa (PSB), o objetivo é assegurar o direito social da moradia às pessoa com necessidades especiais. “Relatos das mães que possuem filhos com microcefalia atestam que elas não podem trabalhar, pois os filhos necessitam de total atenção. Muitas vezes os pais também não podem trabalhar, fazendo com que a família viva de ajudas e doações, pagando aluguel ou vivendo em casas emprestadas, com péssima acessibilidade”, ressaltou Barbosa na justificativa do projeto.
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