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POLÍTICA

Ex-prefeito de Água Branca tem direitos suspensos por contratação irregular de bandas

Contratos chegaram a R$ 100 mil, o que para o MP seria elevado para o porte do município.

Publicado em 13/01/2020 às 14:44


                                        
                                            Ex-prefeito de Água Branca tem direitos suspensos por contratação irregular de bandas
Foto: Divulgação/TJPB

O ex-prefeito de Água Branca, Aroudo Firmino Batista, teve os direitos direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá que pagar uma multa de R$ 10 mil. A decisão foi tomada pelo juiz Rusio Lima de Melo, do Grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. Aroudo Firmino é acusado de ter realizado gastos de R$ 100 mil com a contratação direta de bandas musicais e de artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente, o que configura improbidade administrativa. Três empresas também foram condenadas na decisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, em quatro datas comemorativas (Carnaval, São João, emancipação política e Réveillon) realizadas em 2009, o ex-prefeito gastou R$ 100 mil com a contratação direta de bandas, o que seria elevado para um município do porte de Água Branca, afora que, o réu teria se valido do argumento de que a licitação para a contratação seria inexigível, pois as empresas Pereira Fonseca, JI Pereira e Xoxoteando Produções seriam empresários exclusivos das bandas que se pretendia contratar, quando, na verdade, eram meros intermediários, sem que existisse nos autos contrato de representação exclusiva.

Em sua defesa, Aroudo Firmino afirmou que sempre agiu com zelo na sua administração e que as cartas de exclusividade eram analisadas pela comissão de licitação, sem que o prefeito tivesse razão para desconfiar de eventuais erros, por se tratarem os seus integrantes de pessoas de confiança. Quanto ao valor dos contratos, afirma que os gastos foram razoáveis, pedindo a improcedência da demanda.

Já as empresas alegaram validade das cartas de exclusividade apresentadas na comissão de licitação, valores dos contratos compatíveis com a média do mercado e ausência de dolo ou de prejuízo ao erário.

Ao analisar as provas existentes nos autos, o juiz Rusio Lima destacou que os demandados agiram com má-fé ao realizar as contratações ilegais com a finalidade de burlar a lei. “A contratação de intermediadores de eventos deveria ocorrer com abertura de licitação para que outras empresas pudessem dela participar, em respeito ao princípio da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa para administração”, enfatizou. Cabe recurso da decisão.

Imagem

Angélica Nunes

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