VIDA URBANA
Sancionada lei que obriga empresas a reservar assentos para crianças e responsáveis na PB
Publicação está no DOE deste sábado (25) e empresas têm 90 dias para promover adequações.
Publicado em 25/01/2020 às 14:47 | Atualizado em 26/01/2020 às 9:08
![Sancionada lei que obriga empresas a reservar assentos para crianças e responsáveis na PB](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2017/12/500x700/movimento-rodoviaria-joao-pessoa-sao-joao-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2017%2F12%2Fmovimento-rodoviaria-joao-pessoa-sao-joao.jpg%3Fxid%3D547010&xid=547010)
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A Lei Estadual nº 11.630, que determina a obrigatoriedade de reserva de assentos próximos para crianças e seus responsáveis nos ônibus intermunicipais que circulam na Paraíba já está em vigor. De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB), o texto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (25).
Agora, as empresas de transporte público intermunicipal têm o prazo de 90 dias para disponibilizar os assentos lado a lado, preferencialmente, para crianças e os seus responsáveis.
A publicação do Diário Oficial do Estado ainda alerta que, em caso de descumprimento, a empresa infratora será punida de acordo com os dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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