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VIDA URBANA

PMJP nega que reajuste nas passagens de ônibus seja exorbitante e fala em "ato legal"

Procurador geral do município sugere que suspensão do reajuste acarretaria em consequências irreversíveis.

Publicado em 11/02/2020 às 12:30 | Atualizado em 12/02/2020 às 7:57


                                        
                                            PMJP nega que reajuste nas passagens de ônibus seja exorbitante e fala em "ato legal"
RizembergFelipe*

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) apresentou nesta terça-feira (11), em juízo, as justificativas para o aumento das passagens de ônibus da capital paraibana, que foi posta em prática em 26 de janeiro. Segundo o procurador geral do município, Adelmar Azevedo Régis, o reajuste "não foi exorbitante", mas sim um “ato válido, devidamente motivado e fundamentado, exarado por autoridade competente e decorrente de processo regular”.

Isso acontece porque o diretório municipal do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) tinha entrado com uma ação contra o reajuste e cabia agora à PMJP apresentar suas razões legais para a medida, conforme determinado pela juíza Silvanna Gouveia Cavalcanti, da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que está responsável por analisar a questão.

No documento, a Prefeitura alega que um eventual impedimento de reajustar as passagens atingiria diretamente “o direito das concessionárias de manterem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão firmados com o Município de João Pessoa”.

Ademais, a gestão municipal lembra que tudo foi feito após estudos elaborados pela equipe técnica da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) e com a decisão unânime do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana do Município de João Pessoa.

“O reajuste não foi exorbitante, foi de R$ 0,20. E a tarifa atualmente fixada na capital paraibana não destoa das praticadas em outras capitais e cidades do país”, aponta a justificativa.

Em conclusão, a Procuradoria Geral do Município fala em “ausência de plausibilidade jurídica” para a suspensão ou cancelamento do reajuste. E diz que uma decisão liminar sobre isso poderia acarretar em “consequências irreversíveis” contra o municípios e as empresas concessionárias do serviço.

A ação judicial

Nas justificativas do mandado de segurança coletiva, o Psol classifica o reajuste como sendo um “ato ilegal”, quando a tarifa pulou de R$ 3,80 no pagamento pelo cartão do Passe Legal e R$ 3,95 no pagamento em dinheiro para R$ 4 e R$ 4,15 respectivamente.  E usa como argumento, ainda, o fato de ter sido colocado em prática num domingo, menos de 48 horas depois de ter sido aprovado na tarde da sexta-feira (24 de janeiro), o que pegou a população completamente desprevenida.

A ação alega ainda que falta razoabilidade no reajuste. E lembra que um trabalhador que recebe o salário mínimo, e que precisa pegar dois ônibus por dia, ao fim de um mês passará a gastar 23% de seu salário apenas com passagens de ônibus.

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Jornal da Paraíba

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