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POLÍTICA

Três leis publicadas no DOE tratam da assistência à saúde dos paraibanos

Uma das leis define novas regras para planos de saúde.

Publicado em 12/02/2020 às 9:09 | Atualizado em 12/02/2020 às 17:35


                                        
                                            Três leis publicadas no DOE tratam da assistência à saúde dos paraibanos
Foto: Divulgação/ALPB

Um conjunto de três leis publicadas na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado trata sobre questões de saúde que dizem respeito diretamente à população da Paraíba. Uma delas proíbe que os planos de saúde vigentes no Estado estabeleçam limites de prazo, valor ou quantidade de internações em hospitais paraibanos, a outra obriga que hospitais privados ofereçam leito separado para mães de natimorto ou com óbito fetal e a terceira delas impede que hospitais, clínicas e maternidades cobrem um valor adicional por equipamentos suplementares como ar-condicionado, televisão e internet.

As três lei foram assinadas pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e receberam “sanção tácita”. Isso acontece quando o governador do Estado não se pronuncia dentro prazo previsto por lei a respeito de vetos ou sanções e, assim, a lei pode ser publicada, passando a ter validade a partir da data de sua publicação.

De autoria da deputada estadual Pollyana Dutra, a primeira dessas leis, aquela que trata sobre os planos de saúde, prevê penas pesadas para empresas do ramo que praticarem atos de qualquer natureza com a finalidade de estabelecer limites de cobertura em internações.

Eventuais descumprimentos acarretarão em multa no valor de duas mil Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Para efeito de comparação, em valores atualizados, cada UFR-PB vale hoje R$ 51,51, de forma que a multa em fevereiro de 2020 seria um pouco superior a R$ 100 mil.

Em casos de reincidência, outras punições estão previstas em lei, como a proibição de firmar contrato e participar de licitações com a administração pública estadual; e o veto a gozar de qualquer tipo de isenção fiscal e a negociar ou renegociar dívidas ou pagamentos com o tesouro estadual.

Já com relação à lei que trata das mães de natimortos ou com óbito fetal, a autoria é da deputada estadual Camila Toscano e o objetivo é proteger mais as mães de traumas psicológicos provocados pelas mortes dos filhos. A lei prevê, inclusive, que sempre que possível a unidade de saúde deve oferecer tratamento psicológico no próprio local. Quando isso não for possível, encaminhar para a unidade mais próxima do local onde a mãe mora.

Finalmente, uma lei de autoria do próprio presidente da ALPB, Adriano Galdino, proíbe cobrança de taxas extras por equipamentos suplementares. Descumprimentos serão julgados com base no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções.

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Jornal da Paraíba

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