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VIDA URBANA

Ministério Público autua cinco clínicas odontológicas 'populares' em CG

Clínicas populares possuíam irregularidades quanto ao registro no Conselho Regional de Odontologia.

Publicado em 06/03/2020 às 16:04 | Atualizado em 06/03/2020 às 18:56


                                        
                                            Ministério Público autua cinco clínicas odontológicas 'populares' em CG
Foto: Divulgação MP Procon

				
					Ministério Público autua cinco clínicas odontológicas 'populares' em CG
Foto: Divulgação MP Procon. Foto: Divulgação MP Procon

Cinco clínicas odontológicas de Campina Grande foram autuadas pela diretoria de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP Procon). Conforme o órgão, as conhecidas “clínicas populares” possuíam irregularidades quanto ao registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO), e pelo menos outros 14 estabelecimentos foram notificados.

A fiscalização teve como objetivo verificar o cumprimento às normas sanitárias, seguindo preceitos do Código Sanitário Municipal. Segundo o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, o número de clínicas odontológicas aumentou, devido a prestação de serviços em especialidades distintas a um preço acessível. No entanto, o cliente deve permanecer atento quanto às normas do CFO, que se descumpridas, podem colocar em risco a própria saúde.

Segundo o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, as ‘odontoclínicas’, ou ‘policlínicas’ estabelecidas como firmas que prestam serviços odontológicos precisam, obrigatoriamente, estar inscritas nos Conselhos Regionais de Odontologia para exercerem suas funções. 

“É condição primária para o regular funcionamento a observância das diretrizes técnicas e sanitárias do Conselho Regional de Odontologia respectivo, sob pena de colocar em riscos a saúde e a segurança dos consumidores que estarão sujeitos à aquisição de serviços impróprios ao consumo, violando, desse modo, o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor ”, reiterou.

As clínicas autuadas têm 10 dias para recorrer apresentando defesa por escrito e esclarecendo as questões necessárias, conforme a Lei Complementar Estadual nº126/2015.

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Bruna Couto

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