POLÍTICA
Quase R$ 400 mil da venda de imóvel de Livânia serão doados ao HU
A decisão foi tomada pelo relator da Calvário a pedido do Gaeco.
Publicado em 28/03/2020 às 9:50 | Atualizado em 30/03/2020 às 7:31
Por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ricardo Vital de Almeida, relator do processo da Operação Calvário, o montante de R$ 399 mil, depositado judicialmente pela ex-secretária Livânia Faria, será destinado ao Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB) para medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27).
Conforme a decisão de Ricardo Vital, que atende pedido do Ministério Público da Paraíba (Gaeco), o valor deverá ser utilizado para a aquisição de 2.660 testes de antígeno por imunofluorescência ECO-F para Colvid-19, em 133 kits, sob pena de responsabilidade criminal, administrativa e civil do gestor e gestores.
Também por decisão da Justiça, os materiais poderão ser doados pelo HULW a qualquer outro hospital público do Estado da Paraíba vinculado ao SUS, desde que para o enfrentamento a Covid-19.
Na decisão, Ricardo Vital estabeleceu o prazo de 60 dias para que a responsável por gerir o HU, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), comprove nos autos a regularidade do uso do recurso.
Origem do dinheiro
Ao apresentar o pedido à Justiça, o MP informou que ao homologaro acordo de delação premiada, no dia 16 de agosto de 2019, no âmbito da Operação Calvário, Livânia Faria se obrigou a entregar, como forma de ressarcimento ao erário, um imóvel cujo perdimento seria feito através de alienação por conta e risco da colaboradora.
Livânia teria um ano para realizar a transação e proceder ao depósito judicial no valor de R$ 400 mil, corrigido pelo INPC. Esta obrigação foi cumprida no último dia 12 de março.
Ao tempo em que a transação ocorreu, o MP foi procurado por representantes do HU, os quais apontaram a premente necessidade de aquisição de materiais, equipamentos e medicamentos necessários ao combate da doença, o que motivou a ação.
No pedido, o MP afirma que os recursos oriundos de acordos de colaboração premiada possuem natureza análoga aos provenientes de transação penal e diz ser possível a destinação de valores advindos de acordos criminais para o enfrentamento do Coronavírus. Citou decisão do ministro Alexandre de Morais do STF (ADPF n° 568/PR).
Decisão
Ao analisar o pleito, o desembargador lembrou que o mundo, não só o Brasil, vivencia situação alarmante, atípica, literalmente caracterizada como “Calamidade Pública”, em razão da emergência de saúde pública de abrangência internacional. Fez referência ao cenário mundial, com a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou pandemia pelo novo Coronavírus; a declaração no âmbito nacional, pelo Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; e na esfera local, a declaração do estado de calamidade pública e o decreto de Situação de Emergência no Estado da Paraíba.
“Diante do contexto da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), que ensejou na declaração de Calamidade Pública em níveis nacional e estadual, entendo haver suficiente respaldo para o atendimento da solicitação deduzida pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no sentido de obter recursos para a aquisição, no âmbito do Hospital Universitário Lauro Wanderley, do qual é gestora, de insumos médico-hospitalares-laboratoriais, envolvidos nas ações de diagnóstico, cura e combate ao Covid-19, especialmente no tratamento de crianças e adolescentes”, ressaltou Ricardo Vital.
Ao decidir, o relator observou a Resolução n.° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária; a Recomendação n.° 62, de 17 de março de 2020, também do CNJ, que recomenda aos tribunais e magistrados adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus; e a Resolução 313 também do Conselho, que dispõe que “os tribunais deverão disciplinar sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais de saúde.”.
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