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POLÍTICA

Quase R$ 400 mil da venda de imóvel de Livânia serão doados ao HU

A decisão foi tomada pelo relator da Calvário a pedido do Gaeco.

Publicado em 28/03/2020 às 9:50 | Atualizado em 30/03/2020 às 7:31


                                        
                                            Quase R$ 400 mil da venda de imóvel de Livânia serão doados ao HU

				
					Quase R$ 400 mil da venda de imóvel de Livânia serão doados ao HU

Por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ricardo Vital de Almeida, relator do processo da Operação Calvário, o montante de R$ 399 mil,  depositado judicialmente pela ex-secretária Livânia Faria, será destinado ao Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB) para medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27).

Conforme a decisão de Ricardo Vital, que atende pedido do Ministério Público da Paraíba (Gaeco), o valor deverá ser utilizado para a aquisição de 2.660 testes de antígeno por imunofluorescência ECO-F para Colvid-19, em 133 kits, sob pena de responsabilidade criminal, administrativa e civil do gestor e gestores.

Também por decisão da Justiça, os materiais poderão ser doados pelo HULW a qualquer outro hospital público do Estado da Paraíba vinculado ao SUS, desde que para o enfrentamento a Covid-19.

Na decisão, Ricardo Vital estabeleceu o prazo de 60 dias para que a responsável por gerir o HU, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), comprove nos autos a regularidade do uso do recurso.

Origem do dinheiro

Ao apresentar o pedido à Justiça, o MP informou que ao homologaro acordo de delação premiada, no dia 16 de agosto de 2019, no âmbito da Operação Calvário, Livânia Faria se obrigou a entregar, como forma de ressarcimento ao erário, um imóvel cujo perdimento seria feito através de alienação por conta e risco da colaboradora.

Livânia teria um ano para realizar a transação e proceder ao depósito judicial no valor de R$ 400 mil, corrigido pelo INPC. Esta obrigação foi cumprida no último dia 12 de março.

Ao tempo em que a transação ocorreu, o MP foi procurado por  representantes do HU, os quais apontaram a premente necessidade de aquisição de materiais, equipamentos e medicamentos necessários ao combate da doença, o que motivou a ação.

No pedido, o MP afirma que os recursos oriundos de acordos de colaboração premiada possuem natureza análoga aos provenientes de transação penal e diz ser possível a destinação de valores advindos de acordos criminais para o enfrentamento do Coronavírus. Citou decisão do ministro Alexandre de Morais do STF (ADPF n° 568/PR).

Decisão

Ao analisar o pleito, o desembargador lembrou que o mundo, não só o Brasil, vivencia situação alarmante, atípica, literalmente caracterizada como “Calamidade Pública”, em razão da emergência de saúde pública de abrangência internacional. Fez referência ao cenário mundial, com a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), que declarou pandemia pelo novo Coronavírus; a declaração no âmbito nacional, pelo Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional; e na esfera local, a declaração do estado de calamidade pública e o decreto de Situação de Emergência no Estado da Paraíba.

“Diante do contexto da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), que ensejou na declaração de Calamidade Pública em níveis nacional e estadual, entendo haver suficiente respaldo para o atendimento da solicitação deduzida pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no sentido de obter recursos para a aquisição, no âmbito do Hospital Universitário Lauro Wanderley, do qual é gestora, de insumos médico-hospitalares-laboratoriais, envolvidos nas ações de diagnóstico, cura e combate ao Covid-19, especialmente no tratamento de crianças e adolescentes”, ressaltou Ricardo Vital.

Ao decidir, o relator observou a Resolução n.° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária; a Recomendação n.° 62, de 17 de março de 2020, também do CNJ, que recomenda aos tribunais e magistrados adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus; e a Resolução 313 também do Conselho, que dispõe que “os tribunais deverão disciplinar sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais de saúde.”.

Imagem

Angélica Nunes

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