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VIDA URBANA

Justiça anula fechamento de escolas da zona rural de Sumé, no Cariri

A prefeitura terá 30 dias úteis para restabelecer as atividades nessas unidades de ensino.

Publicado em 08/04/2020 às 15:34


                                        
                                            Justiça anula fechamento de escolas da zona rural de Sumé, no Cariri

A Justiça concordou com uma ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a anulação dos processos de nucleação e fechamento das escolas Senador Paulo Guerra, Marcolino de Freitas Barros e Rodolfo Santa Cruz, localizadas na zona rural de Sumé, no Cariri paraibano. A prefeitura terá 30 dias úteis para restabelecer as atividades nessas unidades de ensino. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça de Sumé, Bruno Leonardo Lins.

O processo de nucleação é quando unidades escolares são fechadas, remanejando os alunos do campo para outras unidades, com a disponibilidade de transporte escolar.

Segundo o promotor de Justiça, a Prefeitura de Sumé promoveu nucleação de escolas da zona rural, que foram fechadas no início do ano de 2018 e os alunos foram transferidos para as escolas municipais Manoel Inácio da Silva e João de Souza.

Para o Ministério Público, essa medida trouxe prejuízos imediatos à população local, pois ficou constatado que o trajeto do transporte escolar dura, agora, cerca de uma hora de ida e uma hora de volta, em média.

Ainda conforme o promotor Bruno Lins, o procedimento ocorreu depois do início do período de matrículas escolares, sem levar em consideração o que diz a legislação e sem a manifestação do Conselho Municipal de Educação.

Na decisão, a juíza Flávia Baptista destaca que embora a nucleação de escolas seja ato discricionário da administração, quando este ato viola a legislação, sua nulidade pode ser reconhecida. “Afinal, vigora no Brasil o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes Estatais”.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária, pessoal e solidária para prefeito e o secretário de Educação no valor de R$ 1 mil até o teto máximo R$ 50 mil, bem como responsabilização do agente público competente, nos termos da legislação.

A reportagem entrou em contato com Secretaria de Educação de Sumé, mas as ligações não foram atendidas.

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Raniery Soares

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