POLÍTICA
MPF pede extinção do caso da 'PEC 300' da polícia paraibana
Em parecer, Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, pede extinção do processo.
Publicado em 13/03/2014 às 7:52
O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou pela extinção, sem julgamento de mérito, da Reclamação proposta por Brenner Nunes de Castro, no caso da 'PEC 300' dos Policiais da Paraíba. No parecer, o Procurador afirma que a ação transitou em julgado, não sendo cabível o recurso impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).
"Evidencia-se por meio de consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que o trânsito em julgado ocorreu em 02/05/2011 e a presente reclamação fora ajuizada em 11/08/2011, devendo o feito, portanto, ser extinto sem julgamento do mérito", diz Rodrigo Janot.
Brenner Nunes de Castro ingressou com um recurso, chamado de Reclamação, em face de decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, nos autos da ação civil 200.2011.002.668-5, proposta pelo Ministério Público da Paraíba contra a 'PEC 300' aprovada pela Assembleia Legislativa no governo de José Maranhão.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, já havia negado um pedido de liminar, deixando para uma outra etapa a análise do mérito da ação. Com o parecer do Procurador Geral da República, ela deverá dar por encerrado o caso e decretar a extinção do processo, sem julgamento de mérito, conforme o pedido do Ministério Público Federal.
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