VIDA URBANA
MPPB recomenda medidas para evitar contágio do coronavírus em bancos
Estabelecimentos devem adotar providências para impedir a aglomeração de pessoas.
Publicado em 30/04/2020 às 17:05 | Atualizado em 30/04/2020 às 17:25
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está recomendando às instituições bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários de toda a Paraíba, que atendam às orientações dos órgãos de saúde e cumpram as determinações dos decretos estaduais e leis municipais que versem sobre medidas para conter o contágio do novo coronavírus, enquanto durar a situação de emergência da saúde pública na Paraíba.
As instituições bancárias, com destaque para o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Itaú e Banco do Nordeste, têm cinco dias (a contar da notificação) para responder ao Ministério Público sobre o cumprimento ou não da recomendação.
Os Procons também serão notificados, para que tomem conhecimento da recomendação do Ministério Público e adotem procedimentos necessários para garantir o cumprimento das medidas de restrição, informando, também no prazo de cinco dias ao MPPB, as providências adotadas.
Medidas recomendadas
A recomendação diz que bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários de todo o Estado devem adotar providências para impedir a aglomeração de pessoas nas partes externa e interna dos estabelecimentos.
Para isso, poderão estender os horários de funcionamento para atendimento exclusivo a pessoas que integrem o grupo de risco de contaminação do novo coronavírus; distribuir senhas aos consumidores com agendamento de horário para atendimento; restringir o uso de espaço e limitar o número de clientes em ambientes internos, organizando as filas com a demarcação nos pisos, delimitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os consumidores, dentro e fora dos estabelecimentos.
O Ministério Público recomendou que estabelecimentos designem, pelo menos, um funcionário para fazer o controle do distanciamento nas filas interna e externa, além de orientar os consumidores sobre o cumprimento dos protocolos de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários também deverão disponibilizar durante todo o expediente álcool a 70% a todos os consumidores, incluindo o autoatendimento e os clientes que aguardam em fila na parte externa. Deverão fazer a higienização contínua de maçanetas, portas e materiais de uso comum (canetas, bancadas, teclados e painéis de digitação, por exemplo) com produtos antissépticos indicados pelos órgãos de saúde, sobretudo o álcool 70%.
Os estabelecimentos deverão fixar cartazes informativos nas paredes internas e externas sobre os horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais prestados durante este período, além de comunicar aos clientes a eventual existência de canais para realização de operações bancárias (aplicativos para celular, internet banking, caixas eletrônicos), estimulando-os a utilizar esses serviços em horários fora do pico de funcionamento das agências, sempre que possível.
A recomendação alerta que as infrações das normas de defesa do consumidor podem resultar em sanções administrativas (multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, cassação de licença e interdição total ou parcial, por exemplo), de natureza civil e penal.
Comentários