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VIDA URBANA

Justiça determina distribuição da merenda escolar a alunos da rede municipal de CG

A distribuição deve ser em kits aos pais ou responsáveis de alunos matriculados, priorizando as famílias inseridas no CadÚnico do Governo Federal.

Publicado em 22/05/2020 às 19:27


                                        
                                            Justiça determina distribuição da merenda escolar a alunos da rede municipal de CG
Merenda escolar no Centro Educacional Carneiro Ribeiro Foto Adenilson Nunes Local Centro Educacional Carneiro Ribeiro ( Classe 1) Pero Vaz. Merenda escolar Foto: Adenilson Nunes/Arquivo

				
					Justiça determina distribuição da merenda escolar a alunos da rede municipal de CG
Justiça determina distribuição de alimentos da merenda escolar a alunos da rede municipal de CG. Foto: Adenilson Nunes/Arquivo. Merenda escolar Foto: Adenilson Nunes/Arquivo

A Justiça aceitou o pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), nesta sexta-feira (22), e determinou à Prefeitura de Campina Grande a distribuição de alimentos adquiridos ou que venham a ser adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) durante a suspensão das aulas presenciais, a alunos da rede municipal de ensino.

Os alimentos deverão ser distribuídos em forma de kits aos pais ou responsáveis de alunos matriculados, priorizando as famílias inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. As aulas presenciais foram suspensas desde o dia 18 de março em razão das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).

Na decisão, a Justiça também acata outros pedidos formulados pela Defensoria e determina que sejam empregadas medidas para que a entrega dos kits não gere aglomerações nas unidades escolares ou no local determinado para a entrega; e que a gestão municipal inclua na embalagem dos kits orientações às famílias dos estudantes para que lavem com água e sabão todos os produtos e embalagens entregues.

Para que os alimentos cheguem efetivamente às famílias, também foi acatado pela Justiça que a prefeitura dê ampla publicidade ao fornecimento da alimentação e que realize o controle efetivo da alimentação escolar entregue, no qual deverá constar a data, o local e estudante contemplado, a fim de assegurar a regularidade da distribuição. E também que seja mantido, sempre que possível, a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, priorizando a compra e o comércio local.

“As nefastas consequências econômicas atingem, sobremaneira, essas pessoas mais pobres, inclusive suas famílias. Assim, além da queda da renda familiar, os alunos passaram a não mais poder contar com a merenda escolar, que para eles representava uma das principais refeições do dia”, alertou o defensor público do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania de Campina Grande, Philippe Mangueira, um dos autores da ação.

A Prefeitura de Campina Grande ainda não se pronunciou sobre a decisão.

Imagem

Raniery Soares

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