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VIDA URBANA

Liminar libera funcionamento de escritórios de contabilidade em João Pessoa

Decisão é favorável ao pedido do Sindicato do setor, e foi concedida na segunda-feira (8).

Publicado em 09/06/2020 às 16:34 | Atualizado em 10/06/2020 às 10:02


                                        
                                            Liminar libera funcionamento de escritórios de contabilidade em João Pessoa

				
					Liminar libera funcionamento de escritórios de contabilidade em João Pessoa
Foto: Agência Brasil.

Após uma decisão da Justiça da Paraíba favorável ao parecer do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado da Paraíba (Sescon-PB), os escritórios de contabilidade e demais estabelecimentos ligados ao sindicato, na cidade de João Pessoa, poderão funcionar durante a pandemia de Covid-19. A liminar foi concedida na segunda-feira (8).

Os escritórios de contabilidade, bem como os demais estabelecimentos comerciais, estão proibidos de funcionar, conforme o decreto municipal que estabelece isolamento social rígido desde o dia 1º de junho. O procurador-geral de João Pessoa, Adelmar Régis, informou que não foi notificado da decisão que permite os escritórios funcionarem.

“Iremos recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba e acreditamos no sucesso do recurso. Já havia várias ações, mesmo antes do isolamento social rígido. Muitas decisões de primeiro grau que concedem abertura das atividades têm sido modificadas pelo Tribunal de Justiça”, explicou Régis.

Os escritórios ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos funcionários, bem como disponibilizar álcool em gel em todo o ambiente de trabalho, e operar em atendimento individualizado. Ainda conforme a decisão liminar do juiz Aluízio Bezerra Filho, os estabelecimentos vinculados ao Sescon-PB devem evitar aglomerações e cumprir todas as medidas sanitárias descritas acima.

O descumprimento da liminar pode acarretar em uma multa diária de R$50 mil, e "a Administração pública Municipal, por meio de seus órgãos de fiscalização, Procon, ou qualquer outro, se abstenha de fechar os estabelecimentos supracitados, bem como de aplicar multas em razão do funcionamento, desde que as medidas de segurança sejam devidamente observadas”.

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Bruna Couto

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