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VIDA URBANA

Planos de saúde estão proibidos de recusar paciente em período de carência na PB

A nova lei estadual entrou em vigor nesta quarta-feira (1º).

Publicado em 01/07/2020 às 8:17 | Atualizado em 01/07/2020 às 11:27


                                        
                                            Planos de saúde estão proibidos de recusar paciente em período de carência na PB
Foto: Divulgação/Codecom-CG

				
					Planos de saúde estão proibidos de recusar paciente em período de carência na PB
Foto: Divulgação/Codecom-CG. Foto: Divulgação/Codecom-CG

As operadoras de planos de saúde no Estado da Paraíba estão proibidas de recusarem a prestação de serviços a pessoas suspeitas ou contaminadas pelo covid-19 em razão de prazo de carência contratual. A lei que trata da proibição, de autoria do deputado Jeová Campos (PSB), foi sancionada tacitamente pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1º).

De acordo com a nova lei, durante a vigência de carência contratual, as operadoras de planos de saúde da Paraíba não poderão recusar atendimento ou prestação de qualquer serviço aos seus usuários que estejam com quadro clínico suspeito para a Covid-19, e que seja indicada a realização de testagem, ou com diagnóstico positivo da doença.

Os serviços a serem obrigatoriamente prestados durante a carência correspondem a todos aqueles contratados pelo consumidor e que tenham relação direta com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pela Covid-19. Além disso, os serviços devem ser prestados nas exatas condições efetuadas no contrato do paciente.

Em caso de descumprimento, a lei estabelece uma multa em valor equivalente a 100 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) vigente na data da aplicação da penalidade, cujo valor da multa será destinado ao Fundo Estadual de Saúde. Considerando a UFR-PB em junho, a multa é de R$ 5.178.

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Angélica Nunes

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