VIDA URBANA
Covid-19: MPT alerta para necessidade de distanciamento social em locais de trabalho
Com o retorno de atividades econômicas, empregadores e empregados devem cumprir medidas sanitárias.
Publicado em 03/07/2020 às 18:43
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) está alertando para a necessidade de cumprimento das medidas preventivas à Covid-19 em locais de trabalho. Por meio de uma campanha informativa, o órgão está lembrando sobre a importância do distanciamento social nos ambientes de trabalho que voltaram a receber um fluxo contínuo de pessoas.
De acordo com o MPT-PB, com a retomada das atividades econômicas, e o retorno dos empregados aos locais de trabalho, uma nova rotina de higiene deve ser criada, de forma a prevenir possíveis contágios pelo novo coronavírus nesses ambientes.
Os profissionais devem lavar as mãos com frequência, higienizar o ambiente de trabalho e os objetos de uso contínuo, como computadores, mesas, cadeiras e maçanetas. Uma distância de 2 metros deve ser mantida entre as pessoas.
“São atitudes simples, mas que podem salvar muitas vidas. A campanha reforça também que cuidar de si também é cuidar do outro”, observou a vice-procuradora-chefe do MPT na Paraíba, Andressa Coutinho.
Andressa Coutinho também lembrou que quando possível, os empregadores devem continuar mantendo o regime de trabalho home office, como forma de diminuir o fluxo de pessoas em ambientes de trabalho e prevenir a Covid-19.
Veja a íntegra da campanha do MPT-PB:
https://www.instagram.com/p/CCJ_d3BJ3HS/?igshid=1h6oi05saeln
Denúncias
Para denunciar irregularidades os trabalhadores podem acessar o site do MPT, onde estão os números de celulares e outras informações importantes. As denúncias podem ser realizadas, ainda, através do aplicativa MPT Pardal, disponível em lojas de aplicativos para celulares com sistemas Android e IOS.
As denúncias podem ser acompanhadas pelas redes sociais do MPT, através da hashtag #MPTcontraoCoronavírus, no Instagram e Facebook. O órgão divulgou nestes locais a explicação detalhada de como oficializar as denúncias.
Ela lembra ainda que o empregador, quando possível, deve garantir ao empregado a modalidade do teletrabalho (home office), dentro da lei, sendo essa mais uma medida de segurança para a prevenção à Covid-19.
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