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VIDA URBANA

Prefeitura de Juru é condenada a pagar R$ 26 mil a aluna por danos morais

Aluna foi empurrada por outro aluno de cima de um palco nas dependências da escola.

Publicado em 06/07/2020 às 18:43 | Atualizado em 07/07/2020 às 7:41


                                        
                                            Prefeitura de Juru é condenada a pagar R$ 26 mil a aluna por danos morais

				
					Prefeitura de Juru é condenada a pagar R$ 26 mil a aluna por danos morais
Foto: Divulgação TJPB.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o município de Juru, no Sertão da Paraíba, a pagar uma indenização de R$ 26.340,00 a uma aluna da rede municipal de ensino que foi empurrada de um palco por outro aluno na instituição onde estuda. 

De acordo com a decisão, a aluna envolvida no incidente perdeu dois dentes permanentes, e precisou gastar R$ 1.340,00 para se submeter a um tratamento para implante dentário em João Pessoa. O Município foi condenado a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais e outra de R$ 1.340,00 por  danos materiais.

Em sua defesa, o Município alegou que o acidente se deu por culpa exclusiva do aluno, que provocou queda e lesões à vítima. O palco estava instalado nas dependências da escola, mas a responsabilidade pelo ato não poderia ser considerada como sendo do local.

Para o desembargador João Alves da Silva, relator da ação, não há dúvidas de que a ocorrência do acidente provou os danos morais e materiais alegados pela vítima, que é menor de idade.

"Registre-se, de antemão, que o STF tem entendimento consolidado no sentido de que o ente público tem o dever de zelar pelos alunos que estão sob sua vigília na rede pública de ensino e pela integridade física dos que ali se fizeram presentes. Trata-se, pois, de responsabilidade objetiva, cujo fundamento de validade está consolidado no artigo 37, § 6º, do CPC, que se estabelece independentemente da demonstração de culpa ou de falha no serviço público, sendo suficiente apenas a prova do dano experimentado pela vítima", destacou o desembargador João Alves.

O JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a prefeitura do município de Juru através do número disponível na página oficial do órgão na internet, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta matéria.

Imagem

Bruna Couto

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