VIDA URBANA
Justiça condena construtora a pagar R$ 20 mil de indenização por falhas em apartamento
Indenização por danos morais foi considerada após constatação de vícios de construção em imóvel.
Publicado em 10/07/2020 às 3:06 | Atualizado em 10/07/2020 às 7:31
Uma construtora foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e vícios de construção na edificação de um apartamento. Segundo os autores da ação, o imóvel apresentou várias falhas como desnivelamento da área de serviço e dos banheiros, além de defeitos hidráulicos.
Também foram encontrados defeitos no assentamento, na encanação e no sistema de esgoto. A decisão pela indenização foi divulgada nesta quinta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e é passível de recurso.
Em sua defesa, a empresa condenada alegou que realizou todos os esforços para reparação das falhas, mas a culpa pelos defeitos é dos vizinhos. No entanto, a juíza observou que o laudo pericial apontou vício de construção, já que as falhas também foram apresentadas nos apartamentos dos vizinhos.
“O perito atestou que as alegações autorais quanto à existência de defeito no seu imóvel são verdadeiras, não restando dúvidas quanto à responsabilidade da promovida que, em sendo prestadora de serviços, é objetiva, por força do artigo 14 do CDC”, ressaltou.
Ainda de acordo com a juíza, os autores sofreram perdas materiais e abalos psicológicos devido aos problemas apresentados pelo apartamento, evidenciando que o prejuízo não é apenas pelo valor do imóvel, mas pelo valor psicológico do apartamento.
“A compra de um imóvel vem junto da expectativa de durabilidade, ainda mais pelo alto custo que ele tem, de certo que, a apresentação de vícios de construção recorrentes e a convivência com problemas de ordem estrutural geram abalo psicológico passível de indenização por danos morais”, pontuou.
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