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VIDA URBANA

Aneel proíbe corte de energia de famílias de baixa renda até o fim do ano

Regra já estava em vigor, mas com prazo até o fim deste mês, e agora valerá até 31 de dezembro.

Publicado em 22/07/2020 às 7:31 | Atualizado em 22/07/2020 às 8:49


                                        
                                            Aneel proíbe corte de energia de famílias de baixa renda até o fim do ano
Brasília - O consumo de energia elétrica no país fechou os primeiros três meses do ano com queda acumulada de 4,2% em relação ao mesmo período do ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil). Marcelo Camargo/Agência Brasil

				
					Aneel proíbe corte de energia de famílias de baixa renda até o fim do ano
(Marcelo Camargo/Agência Brasil). Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu, nesta terça-feira (21), o corte de energia elétrica de famílias de baixa renda, por falta de pagamento, até o fim do ano. A regra já tinha sido definida mas, por enquanto, só tinha validade até o fim de julho.

A diretoria da agência reguladora decidiu estender essa norma até o fim do estado de calamidade pública pela pandemia do coronavírus, decretado pelo Congresso Nacional e válido até 31 de dezembro.

Essa prorrogação só vale para os consumidores enquadrados como "baixa renda", beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica. Para as demais residências e para imóveis comerciais, o prazo de 31 de julho está mantido.

Além das famílias mais pobres do país, a regra vale para:

  • consumidores que não estejam recebendo a fatura impressa;
  • consumidores em locais onde não há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras; e
  • consumidores que têm equipamentos essenciais à vida.

Na Paraíba

Os consumidores paraibanos de concessionárias públicas que prestam serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e coleta de esgoto agora têm o direito de parcelar suas dívidas em 12 meses. O benefício vale enquanto vigorar o decreto nº 40.134, de 21 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade pública na Paraíba em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Imagem

Angélica Nunes

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